Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 24 de julho de 2023

Presidência do Conselho de Ministros

IX Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 24 de julho de 2023

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei que aprova a Estrutura Orgânica do IX Governo Constitucional.

A estrutura orgânica do IX Governo Constitucional, define as atribuições prosseguidas por cada um dos Ministérios e atribui as competências aos membros do Governo, segundo as prioridades enunciadas no seu Programa.

O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Vice-Primeiros-Ministros, pelos Ministros, pelos Vice-Ministros e pelos Secretários de Estado.

O Governo integra dois Vice-Primeiros-Ministros:

a)      O Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro do Turismo e Ambiente;

b)      O Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária.

O Governo integra os seguintes Ministros:

a)      Ministro da Presidência do Conselho de Ministros;

b)      Ministro das Finanças;

c)      Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;

d)      Ministro da Justiça;

e)      Ministro da Administração Estatal;

f)       Ministro da Saúde;

g)      Ministro da Educação;

h)      Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura;

i)       Ministro para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional;

j)       Ministro das Obras Públicas;

k)      Ministro dos Transportes e Comunicações;

l)       Ministro do Comércio e Indústria;

m)    Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas;

n)      Ministro da Defesa;

o)      Ministro do Petróleo e Recursos Minerais;

p)      Ministro do Interior;

q)      Ministro da Solidariedade Social e Inclusão;

r)       Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura;

s)       Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico.

Alguns Ministros são coadjuvados, no exercício das suas funções, por Vice-Ministros e Secretários de Estado:

a)      O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, pelo Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego e pelo Secretário de Estado de Cooperativas;

b)      O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros pelo Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares, pelo Secretário de Estado para a Comunicação Social e pela Secretária de Estado da Igualdade;

c)      A Ministra das Finanças, pelo Vice-Ministro das Finanças;

d)      O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN;

e)      O Ministro da Justiça, pelo Vice-Ministro para o Fortalecimento Institucional e pelo Secretário de Estado de Terras e Propriedades;

f)       O Ministro da Administração Estatal, pelo Vice-Ministro da Administração Estatal, pelo Secretário de Estado dos Assuntos da Toponímia e Organização Urbana e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Local;

g)      A Ministra da Saúde, pelo Vice-Ministro para o Fortalecimento Institucional da Saúde e pelo Vice-Ministro para a Operacionalização dos Hospitais;

h)      A Ministra da Educação, pelo Secretário de Estado do Ensino Secundário Geral e Ensino Técnico-Vocacional;

i)       O Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, pelo Secretário de Estado dos Veteranos;

j)       O Ministro das Obras Públicas, pelo Vice-Ministro das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Eletricidade, Água e Saneamento;

k)      O Ministro do Comércio e Indústria, pelo Vice-Ministro do Comércio;

l)       O Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas, pelo Secretário de Estado das Pescas, pelo Secretário de Estado da Pecuária e pelo Secretário de Estado das Florestas;

m)    O Ministro do Interior, pelo Secretário de Estado para a Proteção Civil;

n)      A Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, pela Vice-Ministra da Solidariedade Social e Inclusão;

o)      O Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura, pelo Secretário de Estado da Arte e Cultura.

 

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O Conselho de Ministros analisou também a apresentação do Ministério das Finanças, sobre o projeto de Proposta de Lei para a primeira alteração à Lei n.º 15/2022, de 21 de dezembro, referente ao Orçamento Geral do Estado para 2023 e à Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, relativo ao enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da Gestão Financeira PúblicaFIM

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