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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 22 de março de 2023
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou algumas alterações ao projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo, referente ao regime jurídico da comercialização de substitutos do leite materno.
Este projeto de Decreto-Lei já havia sido objeto de deliberação na reunião do Conselho de Ministros de 25 de janeiro de 2023, contudo, já na fase de redação final, constatou-se a necessidade de introduzir-lhe algumas alterações..
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, que visa prorrogar o período da distribuição da cesta básica, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 10/2022, de 4 de março, que aprovou as medidas de reforço da distribuição de cesta básica às famílias timorenses mais necessitadas e de apoio aos operadores económicos locais e que criou um regime especial de aprovisionamento para o efeito, no âmbito do plano de recuperação económica.
Com a aprovação deste diploma, o prazo de distribuição da cesta básica, anteriormente definido até 30 de maio de 2023, é alargado até 30 de junho de 2023, devendo ficar suspensa a atividade de distribuição durante o período da campanha eleitoral, fixado legalmente para as eleições legislativas previstas para o dia 21 de maio de 2023.
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Foi aprovado o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro e Ministro do Interior, Taur Matan Ruak, relativo ao Código de Estrada.
O projeto visa melhorar a prevenção e segurança rodoviária e contribuir para a redução dos acidentes de trânsito no país. Com as alterações introduzidas pretende-se dar maior proteção jurídica aos utentes das vias públicas, tendo por objetivo a adaptação global do sistema vigente às necessidades atuais, numa procura de equilíbrio entre as crescentes exigências colocadas pelo aumento contínuo do trânsito.
Procede-se a uma melhor harmonização e atualização das regras jurídicas aplicáveis ao trânsito nas vias públicas, bem como à densificação e clarificação das matérias relativas ao processo contraordenacional e à atualização dos montantes das multas relativas às infrações ao Código da Estrada e aos seus regulamentos.
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Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Petróleo e Minerais, Víctor da Conceição Soares, sobre a Condução das Atividades de Desmantelamento no Campo Bayu-Undan.
Com o fim de vida de produção dos dois contratos de partilha de produção celebrados entre os membros da ‘joint-venture’ do Bayu-Undan e a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais (ANPM), é necessário que sejam desmanteladas todas as plataformas, estruturas, gasodutos ou oleodutos, bem como as suas estruturas e equipamentos associados, nos termos previstos nos Contratos de Partilha de Produção.
O objetivo do presente Decreto-Lei é estabelecer um regime jurídico para o exercício das Atividades de Desmantelamento na Área do Contrato e no território Terrestre de Timor-Leste, garantindo simultaneamente a proteção da saúde, da segurança e do ambiente de Timor-Leste e do seu povo.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak e pelo Presidente da Autoridade Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA), Arsénio Bano, referente à Gestão do Aeroporto Internacional da RAEOA e de infraestruturas aeroportuárias situadas nesta região.
O diploma estabelece o regime jurídico para o serviço público de gestão, exploração, manutenção, fiscalização e desenvolvimento das infraestruturas aeroportuárias na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, em conformidade com a legislação em vigor.
Os poderes e prerrogativas relativos às atividades e serviços inerentes aos aeródromos e aeroportos desta região são transferidos da empresa pública de Administração de Aeroportos e Navegação Aérea de Timor-Leste (ANATL, E.P.) para a RAEOA, não estando contudo incluídas no diploma quaisquer atribuições, competências ou direitos da ANATL, E.P. relacionados com navegação aérea e meteorologia aeronáutica.
Os terrenos e outros bens imóveis destinados a instalações de apoio à aviação civil localizados na região são parte integrante do domínio público aeroportuário e constituem património próprio do Estado diretamente afeto à RAEOA.
A criação e definição de servidões aeronáuticas e administrativas ligadas à atividade aeroportuária estão sujeitas a aprovação da Autoridade da RAEOA.
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Foi aprovado o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, que aprova o valor do suplemento remuneratório de formador e o número máximo de horas que cada funcionário público ou agente da Administração Pública pode ministrar anualmente e as condições para o seu exercício.
O presente Decreto do Governo visa regulamentar o suplemento remuneratório de formador criado pelo Decreto-Lei n.º 73/2022, de 19 de outubro.
Assim, o Governo define que o valor hora da remuneração do formador corresponde a 100% da remuneração horária calculada nos termos do Regime dos Suplementos Remuneratórios da Administração Pública e que o número máximo de horas anuais que poderá ser exercido durante o período normal de trabalho do formador é de 120.
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Também sob apresentação do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, foi aprovado o projeto de Resolução do Governo que determina, para o ano de 2023, a tabela dos escalões das pessoas coletivas públicas e serviços personalizados abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 92/2022, de 22 de dezembro, para o efeito de determinação das remunerações dos titulares dos seus órgãos.
Conforme previsto no Decreto-Lei n.º 92/2022, de 22 de dezembro, a remuneração dos titulares dos órgãos de direção das pessoas coletivas:
1. com despesa média igual ou superior a 10 milhões de dólares americanos consiste no valor correspondente a 90% da remuneração do Primeiro-Ministro;
2. com despesa média igual ou superior a 5 milhões de dólares americanos consiste no valor correspondente a 80% da remuneração do Primeiro-Ministro;
3. com despesa média igual ou superior a 1 milhão de dólares americanos consiste no valor correspondente a 70% da remuneração do Primeiro-Ministro; e
4. com despesa média inferior a 1 milhão de dólares americanos consiste no valor correspondente a 60% da remuneração do Primeiro-Ministro.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia e pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Abrão Saldanha, sobre o Plano de Ação Nacional da Juventude e Abordagem Integrada do Desenvolvimento da Juventude.
Com esta Resolução, o Governo vem reafirmar o seu compromisso, vontade e determinação para com o desenvolvimento da juventude e a implementação da Política Nacional da Juventude, bem como proceder à aprovação do Plano de Ação da Juventude 2023-2027 e à definição dos marcadores da juventude e mecanismos da abordagem integrada do desenvolvimento da juventude definidas no planeamento nacional das várias secções interministeriais.
Esta Resolução do Governo visa no essencial lançar as bases de uma nova forma de o Governo legislar na área da Juventude, com vista à promoção da criação de normas que sejam benéficas para o desenvolvimento dos jovens, em que está depositado o futuro de Timor-Leste, dada a juventude do país. Toda a legislação que venha a ser produzida pelo Governo deverá ser alvo de uma análise aprofundada que incidirá sobre os seus impactos nos jovens, a positividade ou negatividade desse impacto e a compatibilidade das normas em análise para com a Política Nacional da Juventude, bem como a demais legislação que importe direitos e obrigações para os jovens.
As entidades de natureza privada, quer sejam ou não titulares de estatuto de interesse público, são também incentivadas a adotar nos seus negócios e atividades, qualquer que seja a sua natureza, medidas de avaliação interna do impacto na juventude, sendo encorajadas a, na persecução dos seus fins e no exercício das suas atividades, considerarem os grandes eixos definidos pela Política Nacional da Juventude.
O Plano de Ação Nacional da Juventude assenta em cinco áreas principais (educação, vida saudável, emprego, participação cívica e violência) para as quais são propostas um conjunto de intervenções a serem implementadas pelas várias linhas ministeriais.
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Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão de Jesus, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2022, de 19 de janeiro, que aprovou o Estatuto Orgânico das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL).
Esta alteração visa ajustar a estrutura orgânico-funcional militar das F-FDTL, esclarecendo as competências dos seus órgãos e serviços e melhorando a articulação político-militar no que respeita à componente militar da Defesa Nacional. Pretende-se também compatibilizar a estrutura orgânica das F-FDTL com os documentos estruturantes do Planeamento Estratégico de Defesa Nacional. Com o este Decreto-Lei são revogados os órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional, que são regulados por legislação própria, atendendo à sua verdadeira natureza civil, dentro do conceito de segurança marítima.
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De acordo com os projetos apresentados pelo Ministro das Obras Públicas, Abel Pires da Silva, o Conselho de Ministros deliberou autorizar as despesas para as transferências de fundos do Orçamento Geral do Estado do Programa “798 Água e Saneamento” do Ministério das Obras Públicas (MOP) para a Empresa Pública Bee Timor-Leste (BTL, EP) e do Programa “802 Eletricidade” do Ministério das Obras Públicas para a Empresa Pública Eletricidade de Timor-Leste (EDTL, EP).
Assim, o Conselho de Ministros deliberou autorizar as despesas para a celebração dos contratos de subvenção entre o MOP e a BTL, EP no valor de 18 milhões de dólares americanos e entre o MOP e a EDTL, EP no valor de 100 milhões de dólares americanos.
As referidas transferências de fundos visam permitir dotar a BTL, EP e a EDTL, EP dos recursos necessários para realizar e expandir o abastecimento de água e saneamento, e o fornecimento de energia elétrica, respetivamente, a todo o território nacional, serviços públicos essenciais à população e à economia do país.
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Conforme o projeto apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a realização de despesa no valor de 15 milhões de dólares americanos relativa à atribuição de uma subvenção anual à Conferência Episcopal Timorense (CET).
Esta subvenção anual à Conferência Episcopal Timorense é realizada ao abrigo do acordo assinado a 14 de agosto de 2015 entre Timor-Leste e a Santa Sé e do Acordo-Quadro assinado a 16 de junho de 2017 entre o Governo e a CET, que preveem uma contribuição anual, conforme a disponibilidade financeira do Governo, para as atividades de caráter social, educativo e de governo eclesial da Igreja Católica.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pela Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo, para a nomeação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Pública de Timor-Leste (INSP-TL).
Assim, é nomeada Merita Antónia Armindo Monteiro, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Pública de Timor-Leste, em regime de comissão de serviço, com a duração de quatro anos.
São também nomeados Lourenço Camnahas e Ismael Salvador da Costa Barreto, para exercerem os cargos de vogais do Conselho Diretivo do INSP-TL, em regime de contratação a tempo parcial, com a duração de quatro anos.
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Por último, o Ministro das Obras Públicas, Abel Pires da Silva, fez uma apresentação preliminar sobre as opções para solucionar o pagamento dos ex-funcionários da empresa “Lorosa’e Segurança”, que efetuavam serviços de segurança às instalações de produção e distribuição de eletricidade e que se recusaram a sair dos seus postos e assinar contrato com a nova empresa, nomeadamente os trabalhadores das subestações de Baucau, Maliana e Manatuto. FIM