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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 20 de fevereiro de 2023
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e, mediante o projeto apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, deliberou aprovar a participação na Open Government Partnership e designou o membro do Governo responsável pela área das finanças como seu representante.
A Open Government Partnership é uma iniciativa multilateral, lançada em setembro de 2011, com o objetivo de garantir compromissos concretos dos Governos para promoção da transparência, fomento de participação pública, combate à corrupção e utilização das novas tecnologias para o fortalecimento da democracia participativa.
Esta iniciativa apoia reformas ao nível governamental e da sociedade civil nos países membros, através de assistência ao planeamento e à implementação de planos de ação, e facilita a partilha de experiências e informação a nível regional e global de forma a permitir a aprendizagem entre pares.
A 28 de novembro de 2022, a Open Government Partnership avaliou o cumprimento dos critérios de participação por parte de Timor-Leste, resultando numa classificação mínima de 75%, concluindo que o Governo de Timor-Leste é elegível para participar nesta iniciativa multilateral.
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O Conselho de Ministros deliberou, também de acordo com o projeto apresentado pelo Ministro Rui Gomes, aprovar o Acordo de Projeto entre a República Democrática de Timor-Leste e a Agência de Cooperação Internacional da Coreia do Sul (KOICA) relativo ao projeto “Strenghtening the Preparedness and Response to Infectious Disease in Timor-Leste“ (Fortalecimento da Preparação e Resposta às Doenças Infecciosas em Timor-Leste). O Conselho de Ministros deliberou também designar o Ministro das Finanças para, em representação do Governo de Timor-Leste, assinar o referido acordo.
Ao abrigo deste acordo, a KOICA compromete-se a realizar uma contribuição financeira de montante até seis milhões de dólares americanos, a ser utilizada no fortalecimento da preparação e resposta às doenças infecciosas em Timor-Leste, com o reforço da capacidade de detetar, notificar e responder a todos os níveis e em tempo útil a eventos e surtos de doenças infeciosas prioritárias, bem como com a preparação de especialistas nacionais na matéria.
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O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, a iniciar a negociação com o Banco Mundial (Associação Internacional de Desenvolvimento) das condições específicas de um empréstimo para o projeto “Timor-Leste Healthcare Action Through Rapid Infrastructure Improvements” – “HARI’I” (Ação de Cuidados de Saúde em Timor-Leste Através de Melhorias Rápidas nas Infraestruturas).
O Governo pretende com esta deliberação mobilizar a assistência financeira necessária, na forma de empréstimos, com vista ao fortalecimento das infraestruturas de saúde, bem como do sistema de referência entre as unidades de saúde municipais e os centros hospitalares.
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De acordo com os projetos apresentados pelo Ministro das Obras Públicas, Abel Pires da Silva, o Conselho de Ministros deliberou aprovar os procedimentos de aprovisionamento para a reabilitação de estradas municipais referentes ao Pacote 8 Secção Aileu (Be’cluru) – Liquidoe (ICB/089/MOP-2022), com montante previsto de 24,2 milhões de dólares americanos, e ao Pacote 11 Secção Cidade de Maliana (ICB/088/MOP-2022), com montante previsto de 21,2 milhões de dólares americanos.
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Por último, foi aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, José Maria dos Reis, referente a medidas cautelares para a nova cidade administrativa.
Assim, o Governo determina que até à entrada em vigor do Plano Urbano de Díli, com o limite máximo de dois anos, prorrogável por mais dois anos, e à consequente declaração de utilidade pública dos terrenos integrados na zona reservada à instalação da futura nova cidade administrativa, em Metinaro, ficam proibidas na referida área, independentemente do fim que se destinem, as seguintes ações:
> operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
> trabalhos de remodelação de terrenos;
> obras de demolição de edificações existentes, exceto as que sejam isentas de controlo administrativo prévio; e
> derrube de árvores e ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal. FIM