Calendário da Eleição Parlamentar de 2023

CANDIDATURAS E RESPETIVO CONTENCIOSO

até 5 de março – constituição de coligações partidárias e comunicação à CNE;

até 15 de março – apresentação das listas de candidaturas perante o STJ/Tribunal de Recurso;

até 25 de março – STJ/Tribunal de Recurso verifica candidaturas (regularidade dos processos, autenticidade de documentos, elegibilidade dos candidatos) e notifica os representantes dos candidatos;

até 26 de março – Interposição de recurso para o coletivo do STJ/Tribunal de Recurso contra decisões de admissão/rejeição de candidaturas;

até 28 de março – Coletivo do STJ/Tribunal de Recurso decide sobre os recursos interpostos de decisões de admissão/rejeição de candidaturas;

27 ou 29 de março – Publicação no Jornal da República das candidaturas definitivamente admitidas;

28 ou 30 de março – Sorteio das candidaturas admitidas para atribuição da ordenação nos boletins de voto + afixação da ata.


CONSTITUIÇÃO DOS CENTROS DE VOTAÇÃO E ESTAÇÕES DE VOTO

21 de abril – O STAE divulga o número e o local dos centros de votação e estações de voto.


CAMPANHA ELEITORAL

19 de abril a 18 de maio – Período da campanha eleitoral.


ELEIÇÃO E APURAMENTO DOS RESULTADOS

21 de maio (07h00 às 15h00) – Dia da eleição;

21 de maio – Início da contagem dos votos nos centros de votação e posterior envio das urnas para apuramento municipal/regional;

21 de maio – Início da contagem dos votos e apuramento de resultados nos centros de votação no estrangeiro;

21 a 23 de maio – Apuramento municipal/regional dos resultados e envio das atas eleitorais e demais elementos (votos reclamados e reclamações apresentadas) para a CNE;

24 a 27 de maio – Apuramento nacional dos resultados (CNE);

27 a 30 de maio – A CNE elabora a ata do apuramento provisório dos resultados nacionais e afixa ata na sua sede;

29 de maio a 1 de junho – Prazo de interposição de recurso dos resultados nacionais provisórios para o coletivo do STJ/ Tribunal de Recurso;

31 de maio a 3 de junho – Coletivo do STJ/ Tribunal de Recurso decide os recursos apresentados;

30 de maio a 2 de junho – A CNE remete a ata dos resultados ao Tribunal, caso não tenham sido apresentados recursos;

4 e 6 de junho – O Tribunal de Recurso analisa a documentação enviada pela CNE, valida e proclama os resultados;

até 7 de junho – Publicação no Jornal da República do Acórdão do Tribunal de Recurso
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