Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Abril de 2008

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

IV Governo Constitucional

COMUNICADO À IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Abril de 2008

O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 16 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1-Tolerância de Ponto das 8h00 às 10h30 de quinta-feira, dia 17 de Abril de 2008

Por despacho de S.E. O Primeiro Ministro Kay Rala Xanana Gusmão, é concedida tolerância de ponto amanhã, quinta-feira, dia 17 de Abril de 2008, pelo período das 8h00 às 10h30, a todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.

Neste dia assinala-se o regresso a Timor-Leste do Presidente da República, José Ramos-Horta, depois de uma ausência de mais de dois meses, determinada pela sua permanência em Dawin, na Austrália, a fim de receber tratamento devido aos graves ferimentos que sofreu durante os atentados do dia 11 de Fevereiro.

O retorno do Presidente da República é motivo de satisfação para o povo de Timor-Leste, que quererá manifestar o seu regozijo pelo seu restabelecimento.

2-Decreto-Lei que aprova o Regime dos Passes de Fronteira

O Conselho de Ministros aprovou, na sua reunião de hoje, um Decreto-Lei que estabelece o regime dos Passes de Fronteira, um documento de viagem que permite aos seus titulares a entrada e saída do território nacional, nos ternos do “Acordo entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da Indonésia sobre travessias tradicionais da fronteira e bazares tradicionais”.

Existem dois tipos de Passe de Fronteira: o Modelo A é utilizado para efeitos de travessias para bazares tradicionais, é do género cartão de acesso, numerado e não nominativo, tem um prazo de validade correspondente à duração do bazar tradicional, é válido para uma única entrada e não é renovável.

O Modelo B é utilizado para travessias com fins costumeiros e tradicionais, tem um prazo de validade de dois anos, é válido para múltiplas entradas e pode ser renovado por iguais períodos.

3-Decreto-Lei que aprova o regime de Recrutamento dos Trabalhadores da Administração Pública

O Conselho de Ministros, na sua sessão de hoje, aprovou o regime dos concursos, recrutamento, selecção e promoção do pessoal para a Administração Pública. O novo regime visa melhorar a gestão dos recursos humanos e, paralelamente, possibilitar a dinamização das carreiras e a satifação das expectativas profissionais dos funcionários e agentes que prestam serviço na Administração Pública, de acordo com o regime das carreiras e cargos de direcção e chefia.

Com a aprovação deste projecto de Decreto-Lei, e no que respeita aos métodos de selecção, assume destaque a relevância atribuída ao mérito, a fim de tornar mais justo e transparente o processo selectivo para a função pública.

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