No passado dia 17 de janeiro, por efeito do depósito do respetivo instrumento internacional de adesão, Timor-Leste tornou-se o 172.º Estado Parte na Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (também conhecida por Convenção de Nova Iorque). A Convenção entrará em vigor para Timor-Leste a 17 de abril de 2023.
Desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento e consolidação da arbitragem comercial internacional, a Convenção de Nova Iorque obriga os tribunais judiciais de cada um dos Estados partes, desde que verificados certos pressupostos, a reconhecerem os acordos de arbitragem concluídos e as sentenças arbitrais feitas em qualquer outro dos Estados Partes, assegurando também a sua execução. O que significa não só que os tribunais timorenses ficam obrigados a reconhecer e executar sentenças arbitrais estrangeiras feitas nos outros Estados Partes, mas também que os tribunais destes ficam igualmente obrigados a reconhecer as sentenças arbitrais feitas em Timor-Leste.
A arbitragem voluntária é um método alternativo de resolução de litígios que consiste em os litigantes, em vez de recorrerem aos tribunais do Estado, confiarem a resolução da disputa que os divide a árbitros por eles escolhidos, aos quais atribuem o poder de emitirem uma decisão vinculativa cuja força executiva é equivalente à das decisões dos tribunais judiciais.
Para além de permitir maior celeridade na resolução dos litígios, a arbitragem oferece também às partes a vantagem de poderem designar como árbitros as pessoas que considerem mais adequadas à natureza e à complexidade do caso a resolver. O reconhecimento de acordos de arbitragem e de sentenças arbitrais estrangeiras fomenta a confiança dos parceiros externos e mitiga possíveis entraves ao seu investimento no país.
A Adesão de Timor-Leste à Convenção de Nova Iorque de 1958 sobre o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras integra um pacote legislativo preparado pelo então Ministério da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares, liderado pelo Ministro Fidelis Magalhães, com objetivo de garantir a melhoria e o fortalecimento do sistema de administração de justiça e de promover a existência de um leque diversificado de meios de resolução de litígios, criando um ambiente mais favorável aos negócios e ao investimento privado, em particular o investimento estrangeiro. Para esse objetivo contribuiu também a entrada em vigor do Regime Jurídico da Arbitragem Voluntária, aprovado pela Lei n.º 6/2021, de 31 de março, que fazia parte do mesmo pacote legislativo. Com a adesão à convenção de Nova Iorque e a aprovação do Regime Jurídico da Arbitragem Voluntária, fica concluído, nos seus aspetos essenciais, o quadro normativo da arbitragem voluntária.
O projeto de Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional para a Adesão de Timor-Leste à Convenção de Nova Iorque foi aprovado, a 23 de outubro de 2019, pelo Conselho de Ministros, sob proposta do então Ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares, Fidelis Magalhães e aprovado pelo Parlamento Nacional no dia 2 de fevereiro de 2021.