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Comunicado de Imprensa
Tolerância de ponto no dia 2 de janeiro de 2023
Considerando que nos dias 31 de dezembro de 2022 e 1 de janeiro de 2023 se celebrarão, respetivamente, o Dia dos Heróis Nacionais e o Dia de Ano Novo;
Considerando que tais datas estão expressamente previstas como feriados nacionais com data fixa na Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio;
Considerando que os próximos dias 31 de dezembro e 1 de aneiro coincidirão, respetivamente, com sábado e domingo, ficando assim limitado o tempo de preparação das festividades inerentes;
Considerando que um elevado número de pessoas se deslocará para as suas terras natais durante o referido período, a fim de participarem nas efemérides;
Considerando que os eventos mencionados se revestem de extrema importância e significado social, servindo o último dia do ano para recordar e homenagear o líder histórico Nicolau Lobato, tombado em combate, e todos os restantes Combatentes que deram a sua vida pela luta de libertação nacional;
Assim, ao abrigo do disposto pela alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, o Governo determina o seguinte: