Reunião do Conselho de Ministros de 16 de novembro de 2022

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 16 de novembro de 2022

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro do Petróleo e Minerais, Víctor da Conceição Soares, para a abertura de áreas para a realização de atividades mineiras e aprovação dos termos de referência do concurso para a atribuição de direitos mineiros para a exploração e produção de materiais de construção em três áreas de concessão.

Assim, o Governo procede à abertura de áreas no território nacional, para a condução de atividades mineiras, classificadas como minerais industriais, na categoria materiais de construção, tendo em conta as restrições constantes do Código Mineiro.

Procede-se também à aprovação dos termos de referência para a abertura de concurso destinado à atribuição de direitos mineiros para exploração e produção de materiais de construção nas três áreas de concessão definidas – ribeira de Loes, ribeira de Laclo e ribeira de Laleia.

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Foi também aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, para a quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2013, de 26 de junho, sobre o Regime Geral do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos, Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2019, de 14 de junho, Orgânica do Ministério da Administração Estatal, Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de março, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2022, de 12 de janeiro, e Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2022, de 19 de maio, Programa Uma ba Ema Kbiit Laek Plus.

Com o crescimento do PNDS, resultante, em particular, da integração sucessiva de novos e distintos “programas” no seu catálogo de projetos e atividades, revela-se necessário proceder a modificações e aperfeiçoamentos, quer na estrutura organizacional de apoio ao programa PNDS, como nos critérios, procedimentos e sistemas que regulam os apoios concedidos para os projetos de infraestruturas de interesse coletivo (PNDS) para a atribuição de habitações sociais (UKL) e para a distribuição de materiais de construção (UKL+), apoios atualmente regulados por critérios autónomos de identificação e seleção de beneficiários, procedimentos distintos, e por uma distinta repartição de responsabilidades e funções entre órgãos, serviços e organismos intervenientes nos referidos “programas”.

Assim, altera-se o Decreto-lei n.º 8/2013, de 26 de junho, com o objetivo de definir e consolidar legislativamente as regras que governam a atribuição dos apoios concedidos pelo Estado no âmbito do PNDS. FIM

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