Reunião do Conselho de Ministros de 9 de novembro de 2022

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 9 de novembro de 2022

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2022, de 25 de maio, sobre o subsídio de fim de ano aos “Uma Kain”, clarificando o âmbito da sua aplicação.

Com esta alteração, beneficiam deste apoio todos os agregados familiares registados, até 28 de fevereiro de 2022, no Livro de Registo de “Uma Kain”, que se encontrem presentes em território nacional e em que nenhum dos seus elementos aufira mensalmente e de forma regular, rendimentos provenientes do trabalho em instituições públicas ou em entidades privadas, de rendimentos empresariais, de rendimentos prediais ou de rendimentos resultantes do pagamento de prestações sociais provenientes de regimes contributivos, não contributivos ou especiais, em montante superior a 500 dólares americanos.

Para poder receber o pagamento, o representante do “Uma Kain” beneficiário tem que subscrever uma declaração confirmando que nenhum dos membros do agregado familiar aufere mensalmente e de forma regular, rendimentos em montante superior a 500 dólares americanos. O representante do “Uma Kain” que subscreva esta declaração sabendo que o que é declarado não corresponde à verdade, fica obrigado à devolução ao Estado do valor recebido e incorre em responsabilidade criminal nos termos da lei.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei relativo ao regulamento de apoio financeiro atribuído a cada um dos combatentes veteranos da libertação nacional, desmobilizados de 15 a 19 anos de luta, para fins de habitação, apresentado pelo Ministro para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, Júlio Sarmento da Costa “Meta Mali.

O presente projeto de Decreto-Lei fixa um apoio financeiro no valor de 40 mil dólares americanos, a ser atribuído ao combatente veterano da libertação nacional, desmobilizado de 15 a 19 anos de luta, que ainda não possui uma habitação condigna e adequada, que está a construir a sua habitação própria, não a tendo ainda finalizado ou que já possui uma habitação condigna e adequada.

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Também apresentados pelo Ministro para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, foram aprovados dois projetos de Decretos do Governo para a:

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Foi também aprovado um projeto de Proposta de Resolução do Parlamento Nacional, apresentado pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, para a aprovação do acordo entre o Governo da Comunidade da Austrália e o Governo da República Democrática de Timor-Leste, relativo à cooperação no domínio da defesa e ao estatuto das Forças Visitantes.

Este acordo vai permitir reforçar a cooperação entre os dois países, na área da defesa e da segurança, especialmente no domínio marítimo, dada a nossa fronteira  partilhada e zonas marítimas contíguas.

Vai também permitir o reforço de operações conjuntas, exercícios e formações, bem como, ações de assistência humanitária e apoio a catástrofes.

Ao abrigo deste acordo, militares timorenses em operações ou ações de formação na Austrália vão poder receber as mesmas proteções, responsabilidades e privilégios que os militares australianos receberão em Timor-Leste.

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O Conselho de Ministros, conforme os projetos apresentados pelo Ministro das Obras Públicas, Abel Pires da Silva, deliberou aprovar, mediante visto prévio da Câmara de Contas, no cumprimento da lei:

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Por último, o Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, apresentou o projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, sobre o pagamento extraordinário de um mês de salário adicional aos funcionários, agentes e contratados da Administração Pública, aos titulares de cargos públicos, aos membros das F-FDTL, da PNTL e do Sistema Nacional de Inteligência e aos ex-titulares e ex-membros de órgãos de soberania. Não têm direito ao pagamento extraordinário os funcionários contratados estrangeiros. FIM

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