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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 5 de outubro de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão de Jesus, para a primeira alteração ao Regime Remuneratório das FALINTIL – Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL).
Atendendo a que através do número 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 34/2021, de 22 de dezembro, o Estado comprometeu-se, para 2023, a proceder a um aumento de 15% da remuneração base dos militares das F-FDTL e tendo em conta as recentes alterações legislativas em matéria de suplementos no âmbito da administração pública nacional, o presente diploma visa introduzir modificações quer ao nível da estrutura remuneratória, quer ao nível dos suplementos existentes nas F-FDTL.
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Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2015, de 22 de janeiro, sobre o Estatuto da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA), apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak e pelo Presidente da Autoridade da RAEOA, Arsénio Paixão Bano.
Pretende-se com este projeto de Decreto-Lei realizar reajustamentos na estrutura organizacional vigente, bem como nas competências reconhecidas aos órgãos da RAEOA, de forma a reforçar a relevância da Região e incutir uma acrescida flexibilidade à sua gestão, bem como promover a eficiência administrativa da estrutura orgânica da Região, permitindo à Administração Pública regional dotar-se de métodos mais eficientes de satisfação das necessidades básicas da população regional, com o intuito de corrigir possíveis assimetrias regionais.
De modo a contrariar a dificuldade de transferência ou destacamento de pessoal qualificado para a RAEOA, o presente diploma prevê ainda a atribuição de um suplemento remuneratório aos funcionários públicos transferidos ou destacados por necessidade de serviço para a Região, em casos devidamente justificados e autorizados pelo Presidente da Autoridade da RAEOA.
Ainda, a fim de garantir uma maior clareza ao enquadramento conferido à ZEESM-TL e de melhor sistematizar as suas disposições normativas, introduziu-se um conjunto de disposições relativas à Zona Especial de Economia de Mercado de Oé-Cusse Ambeno e Ataúro.
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O Conselho de Ministros, de acordo com os projetos apresentados pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, deliberou autorizar:
l a abertura de um procedimento de aprovisionamento, do tipo ajuste direto, para a adjudicação de um contrato público para a construção do Centro de Acolhimento Multifunção de Díli.
O Centro de Acolhimento Multifunção de Díli destina-se a alojar, temporariamente, vítimas de acidentes graves e catástrofes, bem como pessoas ou agregados familiares afetados por programa, projeto ou medida de reordenamento do território e/ou reconversão urbanística ou projeto de construção, reabilitação ou expansão de infraestrutura pública, sem prejuízo de o mesmo integrar espaços destinados a uso comercial e a outros usos de natureza coletiva.
O projeto inclui uma área residencial com cerca de 162 apartamentos, zonas comercial e cultural, um refeitório para cerca de 300 pessoas, um auditório e um centro de atendimento médico.
l o procedimento de aprovisionamento, por concurso público internacional, para a adjudicação da construção do novo edifício da Administração Municipal de Manatuto.
O edifício terá três pisos, cerca de 20 gabinetes e permitirá que aproximadamente 200 pessoas possam trabalhar em simultâneo. Prevê-se que a construção esteja finalizada em maio de 2025.
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Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2020, de 15 de abril, Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano (FDCH).
Esta alteração visa permitir clarificar e detalhar a natureza dos pagamentos realizados por conta das bolsas de estudo e estabelecer regras mais concretas de definição dos respetivos montantes, de modo a garantir uma base legal que fundamenta a realização dos pagamentos públicos devidos ao abrigo dos diversos procedimentos administrativos destinados à atribuição de bolsas de estudo em Timor-Leste.
Procede-se também à clarificação das regras destinadas à realização de reuniões extraordinárias do Conselho de Administração do FDCH.
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O Conselho de Ministros, aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, para a criação da Comissão de Coordenação Técnica para a Elaboração do Segundo Relatório de Revisão Nacional Voluntária (VNR) sobre o Progresso na Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A comissão técnica será responsável pela recolha de dados sobre os progressos nacionais na implementação dos ODS, com recurso a uma consulta alargada e tendo em consideração os resultados da mais recente Avaliação do Estado de Implementação do Plano Estratégico Nacional 2011 – 2030, concluída em 2021, com o objetivo de avaliar a situação atual e permitir atualizar os resultados reportados por Timor-Leste em 2019.
A coordenação e assistência técnica e administrativa à comissão será assegurado pela Agência Nacional de Planeamento, Monitorização e Avaliação (ANAPMA). Compõem também a comissão representantes da Presidência da República, do Parlamento Nacional, de departamentos e organizações governamentais relevantes, da sociedade civil, do setor privado da economia, da UNTL, da RTTL. Participa também um representante do Coordenador Residente da Organização das Nações Unidas em Timor-Leste, com estatuto de observador e sem direito a voto.
O relatório e os seus resultados serão apresentados, em 2023, ao Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, em Nova Iorque, após aprovação do Conselho de Ministros.
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O Conselho de Ministros deliberou autorizar a celebração de dois acordos de financiamento entre a República Democrática de Timor-Leste e o Banco Asiático de Desenvolvimento, para a contração de dois empréstimos, um de natureza regular no valor de 50 milhões de dólares americanos, com um período de maturidade de 17 anos, e outro de natureza concessional no valor de 77 milhões de dólares americanos, com um período de maturidade de 20 anos, para financiamento do projeto de fornecimento de água à zona oeste de Díli.
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O Conselho de Ministros deliberou também autorizar o procedimento de aprovisionamento, por concurso público internacional, para a adjudicação do contrato de execução de obra da construção da Unidade de Pediatra e de Cuidados Coronários Intensivos do Hospital Nacional Guido Valadares (HNGV). Este projeto foi apresentado pela Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo. A construção desta nova unidade tem como principal objetivo a melhoria do acesso e da qualidade dos cuidados especializados prestados no HNGV, com especial atenção para o internamento de casos de emergência e urgência pediátrica. Vai também permitir melhorar a resposta nacional a surtos esporádicos e emergentes de dengue, cólera ou outros surtos com grande impacto para a saúde pública, nomeadamente entre recém-nascidos, crianças e adolescentes.
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Seguiu-se uma apresentação, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações em exercício, Abel Pires da Silva, sobre as opções político-legislativas subjacentes à iniciativa de criação de regimes relativos ao transporte aéreo internacional regular e não regular.
Pretende-se com as opções apresentadas estabelecer as normas e condições para o exercício de direitos de tráfego aéreo nos termos dos respetivos acordos bilaterais e multilaterais.
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Por último, o Vice-Primeiro-Ministro, José Maria dos Reis, apresentou as opções político-legislativas subjacentes ao projeto relativo à Lei Quadro do Planeamento Estratégico.
As opções apresentadas visam regular o planeamento estratégico como função básica do Estado e como sistema de planeamento económico e social integrado de longo, médio e curto prazo.
Pretende-se promover o crescimento e o desenvolvimento económico e social sustentáveis, orientar a atividade e o investimento público, orientar, de um modo geral e indireto, os setores privado e cooperativo e assegurar uma gestão pública por objetivos e resultados segundo critérios de eficiência, eficácia e efetividade. FIM