Tolerância de Ponto no dia 29 de agosto de 2022 por ocasião das Celebrações do Aniversário da Consulta Popular

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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26 de agosto de 2022

Comunicado de Imprensa

Tolerância de Ponto no dia 29 de agosto de 2022 por ocasião das Celebrações do Aniversário da Consulta Popular

Considerando que a Lei n.º 10/2005, 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, estabelece os dias que são feriados nacionais e as datas oficiais comemorativas;

Considerando que a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 10/ 2005, 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, consagra o dia 30 de agosto como “Dia da Consulta Popular”;

Considerando que, no corrente ano, o Dia da Consulta Popular se comemorará numa terça-feira e que um grande número de pessoas se deslocará durante o fim-de-semana para junto das suas famílias para assinalar esta efeméride;

Considerando que a alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, determina que o Primeiro-Ministro tem competência para conceder tolerância de ponto no caso dos funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado;

Assim, ao abrigo do disposto pela alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, o Governo determina o seguinte:

  1. É concedida tolerância de ponto no dia 29 de agosto de 2022, durante todo o dia;
  2. Exceptuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
  3. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente.
  4. O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos organismos da administração indireta. FIM
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