Reunião do Conselho de Ministros de 27 de julho de 2022

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 27 de julho de 2022

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, referente ao Suplemento remuneratório aos funcionários públicos e agentes da Administração Pública que exerçam funções de formadores na Administração Pública.

Este projeto de Decreto-Lei visa estabelecer um regime capaz de retribuir financeiramente a responsabilidade e a complexidade acrescida dos funcionários públicos e agentes administrativos envolvidos na realização de ações de formação geral ou especializada. Este novo suplemento potencia o aproveitamento da capacidade formadora existente no seio da Administração Pública nacional, contribuindo assim para a racionalização dos recursos nacionais.

O valor hora do suplemento remuneratório de formador será fixado de acordo com o grau de complexidade funcional das carreiras dos formandos. A entidade responsável pelo pagamento deste suplemento é a entidade responsável pela realização da ação de formação ou a entidade financiadora da mesma.

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Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, que visa estabelecer o Regime Jurídico da Parceria Público Privada (PPP) de Serviços de Diagnóstico.

Pretende-se com o presente projeto de Decreto-Lei estabelecer um quadro jurídico especificamente aplicável ao acordo de PPP relativo aos Serviços de Diagnóstico laboratorial e por imagem, definindo um regime mais flexível e adequado à colaboração de um parceiro privado na prestação de serviços públicos, prevendo mecanismos que asseguram a sustentabilidade, alocação de risco, operacionalidade e a qualidade dos serviços a prestar à população. Para assim estabelecer um quadro jurídico claro, justo, previsível e estável que permita estimular e atrair investimento privado e garantir a prestação dos serviços públicos de diagnóstico laboratorial e por imagem.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, também apresentado pelo Ministro das Finanças, que fixa os montantes máximos a pagar pela aquisição de imóveis e pela perda de edificações, benfeitorias, culturas florestais e agrícolas e pela cessação das atividades pecuária, piscatória e de recolha de sal na área de implementação do projeto de requalificação do Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato.

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Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Abel Pires da Silva, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.° 11/2006 de 12 de abril, referente à criação do Instituto de Gestão de Equipamento de Timor-Leste (IGE) e aprovação dos respetivos estatutos.

Pretende-se com esta alteração compatibilizar os estatutos do IGE com o definido no Decreto-Lei da Organização da Administração Direta e Indireta, com a Orgânica do VIII Governo Constitucional e conferir novas competências que permitirão maximizar os recursos do IGE melhorando o serviço público prestado pelo Estado aos cidadãos.

Assim, passam a estar consagradas as competências e atribuições que o IGE ao longo dos anos tem vindo a realizar no apoio a muitas situações com necessidade de intervenções imediatas para restaurar o tráfego rodoviário em segurança e evitar inundações através da limpeza e normalização de ribeiras. Esta instituição tem os equipamentos necessários para a realização destas tarefas, e tem igualmente o conhecimento técnico e a experiência no terreno para poder realizar como parte das suas atribuições, não só a que já estava anteriormente prevista de gestão dos equipamentos pesados, mas também atividades de manutenção de vias rodoviárias, de desassoreamento e limpeza de rios, ribeiras e estabilização de margens e taludes.

Com este diploma, é estabelecida a figura do Diretor Executivo, com competência para a direção e gestão dos serviços do IGE de acordo com as diretrizes do seu Conselho de Administração. É também atribuída competência para o Presidente do Conselho de Administração do IGE poder aprovar despesa, autorizar e aprovar aprovisionamentos e assinar contratos nos termos da lei.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho e pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia, que visa a aprovação do Programa Merenda Escolar.

O Programa Merenda Escolar é um subsídio atribuído no âmbito da ação social escolar, destinado a assegurar o direito a uma refeição diária de conteúdo alimentar saudável, equilibrada e indispensável ao desenvolvimento e incentivar a participação das crianças na educação pré-escolar e no ensino básico, público e particular, integrados na rede pública de oferta de serviço público situado em território nacional, de forma a promover o seu processo de ensino e aprendizagem. Ao abrigo deste programa serão fornecidas refeições aos alunos dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, público e particular integrados na rede pública de oferta de serviço público, situado em território nacional.

Os subsídios atribuídos no âmbito deste programa têm a natureza de subvenções públicas e assumem a forma de subsídio alimentar, que se destina exclusivamente à compra de géneros alimentares e de subsídio administrativo, que se destina a suportar as despesas com os encargos administrativos decorrentes da execução do Programa.

Os implementadores do Programa Merenda Escolar são os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, público e particular integrados na rede pública de oferta de serviço público, situados em território nacional e as organizações comunitárias, os grupos comunitários ou similares, nomeadamente associações sem personalidade jurídica.

O montante do subsídio atribuído no âmbito do Programa Merenda Escolar é fixado em US$ 0,42 por cada dia letivo e por cada aluno.

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Por último, foi também aprovado o projeto de proposta de Resolução do Parlamento Nacional para a ratificação do acordo compacto Millennium Challenge, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães.

Este pacto de cooperação foi assinado no passado dia 19 de julho, será executado ao longo de cinco anos e tem um montante global de 484 milhões de dólares.

O programa incidirá em duas componentes principais, uma para a melhoria do sistema de água, saneamento e drenagem e o outro na área da educação e formação. A primeira componente visa reduzir a contaminação da água potável e subterrânea, que pode causar doenças e impedir o bem-estar e a saúde de crianças e adultos. Esta componente inclui a construção de uma fábrica para a produção de desinfetante químico para o abastecimento de água da cidade, a construção do primeiro sistema central de águas residuais do país, a melhoria da rede de drenagem para a capital Díli e para quatro municípios vizinhos, reformas políticas e institucionais bem como mudanças sociais e de comportamento para a melhoria do sistema de saneamento básico e da gestão da água a nível doméstico. A segunda componente visa melhorar a qualidade do ensino secundário para os alunos, através da melhoria do ensino secundário e das lideranças escolares. O projeto estabelecerá a primeira instituição formal de certificação de formação inicial de professores do país, o Centro de Excelência, que oferecerá formação e certificação profissional para futuros e atuais professores e líderes do ensino secundário. Investir na formação de professores irá conduzir a melhores escolas secundárias, com alunos que estarão mais bem preparados para empregos ou educação pós-secundária e desta forma melhorar a sua capacidade de contribuir para o crescimento económico do país. FIM

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