Convenção entre a República Democrática de Timor-Leste e a República Portuguesa sobre Segurança Social

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Díli, 29 de junho de 2022

Comunicado de Imprensa

Convenção entre a República Democrática de Timor-Leste e a República Portuguesa sobre Segurança Social

Face à elevada mobilidade que hoje se verifica no mercado de trabalho, a nível internacional, com muitos trabalhadores a residirem e exercerem atividade profissional em países estrangeiros, torna-se fundamental a negociação de acordos entre Estados, que visem assegurar os direitos ao trabalho digno, com proteção social, independentemente do país onde o trabalhador se encontra.

Timor-Leste tem atualmente um elevado número de cidadãos nacionais a viver e trabalhar no estrangeiro, representando as remessas dos emigrantes uma importante receita para o orçamento de muitas famílias timorenses. Contudo, e, porque os regimes de segurança social diferem de país para país e, no caso dos regimes contributivos, é exigido um prazo de garantia para acesso às prestações sociais, muitos trabalhadores ficam sem direito a estas prestações, mesmo tendo contribuído durante algum tempo quer no país estrangeiro, quer eventualmente também em Timor-Leste.

Assim, pelo número de cidadãos envolvidos e em face das excelentes relações históricas entre os dois países, os governos de Timor-Leste e Portugal decidiram celebrar uma Convenção sobre Segurança Social, cuja assinatura teve lugar hoje, no dia 29 de junho de 2022, pela Senhora Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão de Timor-Leste e pelo Senhor Secretário de Estado da Segurança Social de Portugal, em representação dos respetivos governos, com plenos poderes concedidos para tal.

A referida Convenção abrange todos os trabalhadores e cidadãos nacionais dos dois países, inclui os regimes contributivo e não contributivo de segurança social, e tem dois objetivos fundamentais: por um lado, a totalização dos períodos contributivos cumpridos nos dois países, permitindo “somar” os tempos de trabalho e descontos para a segurança social nos dois países, para efeitos de cumprimento dos prazos de garantia para acesso às prestações sociais dos regimes contributivos; por outro lado, assegurar a igualmente de tratamento entre os cidadãos dos dois países, permitindo que os cidadãos de um país residentes no outro país beneficiem dos mesmos direitos e estejam sujeitos às mesmas obrigações que os nacionais desse país de residência.

A Convenção abrange desde já todas as prestações do sistema de segurança social aprovadas em Timor-Leste, dos regimes contributivo e não contributivo, e as prestações equivalentes do sistema de segurança social de Portugal. Ou seja, inclui as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência e os subsídios de parentalidade do regime contributivo, bem como as pensões sociais de velhice e invalidez (SAII) do regime não contributivo. Prevê-se ainda que novas prestações, que visem proteger outras situações, como a doença ou o desemprego, sejam integradas quando as mesmas forem aprovadas em Timor-Leste.

Assim, com a presente Convenção, e quando a mesma for ratificada, os cidadãos timorenses a viver em Portugal terão direito às prestações não contributivas do sistema de segurança social português, enquanto forem residentes naquele país, exatamente nas mesmas condições de um cidadão português. Por outro lado, os trabalhadores timorenses a exercer atividade profissional em Portugal, e a realizar nesse país descontos para a segurança social, irão ver esse tempo de trabalho e descontos contabilizado na sua carreira contributiva, para efeitos de cumprimento do prazo necessário para ter direito a prestações do regime contributivo.

A Convenção sobre Segurança Social hoje assinada entre Timor-Leste e Portugal representa, por isso, um passo importante, na medida em que protege os cidadãos e trabalhadores dos dois países, e permite a mobilidade do trabalho. FIM

 

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