Reunião do Conselho de Ministros de 29 de junho de 2022

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 29 de junho de 2022

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Justiça, Tiago Amaral Sarmento, para a designação de Roberto da Costa Pacheco, para o exercício das funções de vogal efetivo do Governo no Conselho Superior da Magistratura Judicial, num mandato de quatro anos. Com esta Resolução do Governo procede-se também à designação de Digna Amélia Tilman enquanto suplente nas funções de vogal no Conselho Superior da Magistratura Judicial. Compete a este Conselho gerir e disciplinar a atividade dos magistrados judiciais e, ainda, nomear, colocar, transferir e promover os juízes em Timor-Leste. O Conselho Superior da Magistratura Judicial é presidido pelo Juiz Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto por quatro vogais, um dos quais é designado pelo Governo.

Foi aprovado o projeto de Decreto do Governo que aprova a remuneração do Diretor Executivo e do Fiscal Único do Fundo Especial de Desenvolvimento de Ataúro. Os valores propostos para as remunerações dos órgãos executivos e de fiscalização e controlo do Fundo Especial de Desenvolvimento de Ataúro tiveram em consideração a complexidade e o volume de trabalho que pelos mesmos terá que ser executado, bem como o valor do orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento de Ataúro cuja execução e fiscalização, respetivamente, lhes incumbirá.

O Conselho de Ministros deliberou aprovar a alteração do Contrato Público n.o ICB/018/MOPTC-2017 para a obra de melhoria e manutenção da Estrada de Díli – Ainaro, Lote 2: troço de Laulara – Solerema, datado de 10 de setembro de 2018 e a autorização do aumento da despesa correspondente. O prazo estimado para a entrega da obra é estendido em 365 dias a contar da data de efetividade do contrato, terminando em 16 de novembro de 2022 e o preço é aumentado no montante de US $984.188,24, passando a fixar-se, por efeito desse aumento, no montante de US $18.839.489,50. O projeto de deliberação foi apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Abel Pires da Silva.

Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, que visa proceder à terceira alteração ao Decreto-Lei n.o 7/2012, de 15 de fevereiro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária. Com este projeto de Decreto-Lei, propõe-se um conjunto de alterações ao regime jurídico para a Carreira Docente Universitária de Timor-Leste tendo em vista a sua contínua melhoria, mas mantendo-a sempre assente no princípio basilar do mérito no exercício da atividade docente, ligado à investigação, à docência e à contribuição para o desenvolvimento da sociedade. Entre as alterações previstas neste Decreto-Lei, destaca-se a criação de dois novos níveis em duas diferentes categorias (B3 e C1+), o ajustamento dos créditos entre as categorias B3 e C3, a garantia de que todos os créditos obtidos desde início da homologação da carreira até ao momento são considerados, a diminuição do número de anos de experiência com habilitação para poder progredir na carreira (cinco anos para apenas um ano) e a distinção entre docentes de carreira e docentes contratos.

O Conselho de Ministros deliberou também conceder plenos poderes à Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos para a assinatura da Convenção Bilateral de Segurança Social entre a República Democrática de Timor-Leste e a República Portuguesa. Pretende-se com esta convenção proteger os trabalhadores dos dois países, permitindo que os tempos trabalhados no outro país sejam contabilizados, para efeitos do cumprimento dos prazos de garantia de acesso às prestações sociais abrangidas pela Convenção. É também assegurado que os cidadãos de um destes dois países que residam no outro país beneficiam dos mesmos direitos de segurança social e estão sujeitos às mesmas condições que os nacionais desse país de residência.

Por último, o Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes apresentou ao Conselho de Ministros as opções político-legislativas subjacentes à iniciativa de criação de um regime jurídico da parceria público privada de serviços de diagnóstico. O Governo de Timor-Leste pretende optar pela implementação de uma Parceria Público Privada (“PPP”), para recorrer à experiência e conhecimentos de parceiros privados, com o objetivo de melhorar a qualidade e aumentar a abrangência e âmbito dos cuidados de saúde prestados às populações, em matéria de diagnóstico laboratorial e por imagem. FIM

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