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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 17 de maio de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou cinco projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak.
O projeto de Decreto-Lei referente à Orgânica da Secretaria de Estado das Comunidades Timorenses no Exterior. Esta Secretaria de Estado, que fica na dependência direta do Primeiro-Ministro, procura dar resposta aos anseios dos timorenses que vivem no estrangeiro. O objetivo desta nova Secretaria de Estado é fortalecer os laços que unem os cidadãos timorenses na diáspora e o Estado Timorense. Com este serviço pretende-se que os cidadãos timorenses residentes no estrangeiro possam ter mais facilidade no acesso a um conjunto importante de serviços públicos. Esta Secretaria de Estado terá ainda como função disseminar informação sobre o processo de desenvolvimento de Timor-Leste pelas comunidades timorenses na diáspora e mobilizá-las para a promoção de Timor-Leste no exterior.
O projeto de Decreto-Lei relativo ao regulamento do Fundo dos Combatentes da Libertação Nacional. Este diploma regulamenta Fundo dos Combatentes da Libertação Nacional e estabelece o modelo de investimento das verbas do fundo, com vista à geração de rendimentos e para assegurar a sua permanência. Este fundo, que terá uma dotação inicial de US$ 1.000.000.000,00 (mil milhões de dólares americanos) será um fundo autónomo e tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O objetivo do fundo é financiar programas de apoio aos Combatentes da Libertação Nacional, designadamente nas áreas de apoio social, educação, saúde, emprego, acesso ao crédito e atividades geradoras de rendimento. O fundo será também responsável pelo pagamento da prestação pecuniária única prevista no Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional.
O Projeto de Decreto-Lei que atribui aos militares das F-FDTL no ativo e em efetividade de funções e aos membros da PNTL, o direito de alojamento condigno, por razões de serviço tenham que passar a residir em município distinto daquele em que têm residência habitual. Este direito concretiza-se através da instalação dos militares das F-FDTL no ativo e em efetividade de funções e dos membros da PNTL que, por razões de serviço, tenham que passar a residir em município distinto daquele em que têm residência habitual, numa casa disponibilizado pelo Estado. O Estado pode disponibilizar casas que já pertencem ao Estado ou alugar casas para esse efeito.
O Projeto de Decreto-Lei que estabelece o Programa de estímulo à renovação e expansão das áreas de plantação de café. Tendo em conta a importância da agricultura, nomeadamente da cultura de café, para a melhoria das condições de vida dos timorenses e para o desenvolvimento económico do país, bem como a importância de apoiar a produção e a promoção de café orgânico e de alta qualidade e de melhorar a produção de café através da reabilitação das plantações de café, o Governo decide estabelecer este programa de apoio. Este projeto de Decreto-Lei pretende estimular a renovação das plantações de café, expandir as áreas de plantação de café, aumentar a produção anual de café e aumentar os rendimentos dos agricultores.
O apoio será o seguinte:
O Projeto de Decreto-Lei que estabelece o Programa de apoio à plantação de mangais costeiros “Ai-parapa” e aprova as respetivas regras de execução.
Os objetivos deste Decreto-Lei são:
O apoio é concretizado através da atribuição de uma subvenção pública no valor de US$ 0,50 (cinquenta centavos) por cada planta de “ai-parapa” criada em viveiro ou plantada.
O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia, sobre a medida de apoio aos estabelecimentos de educação pré-escolar, ensinos básico e secundário público e particular integrados na rede de oferta de serviço público para acesso à internet, atribuição de uma bolsa aos melhores alunos e implementação do projeto piloto ”eskola iha uma ou homeschooling” , bem como ao financiamento do estudo de viabilidade do estabelecimento de escola de raiz.
Com este projeto de Decreto-Lei, estabelece-se:
O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Primeira Ministra e Ministra da Segurança Social e Inclusão, que procede à terceira alteração ao decreto-Lei n.º 55/2020, de 28 de outubro, que aprova a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social e a definição do respetivo modelo de gestão.
Com esta alteração, define-se o conceito de gestão operacional e permite-se que o Fundo de Reserva da Segurança Social, diretamente, ou o Banco Central de Timor-Leste ou outra entidade pública, responsáveis pela gestão operacional, possam recorrer à contratação ou subcontratação de outras entidades para assumir algumas funções específicas incluídas na gestão operacional do Fundo.
Além disso, com esta alteração, clarifica-se que os ativos que venham a ser parte da carteira do Fundo de Reserva da Segurança Social têm de ser emitidos por entidades que não apresentem risco substancial de incumprimento, para garantir a segurança do próprio Fundo, com a maximização do rendimento e a minimização dos riscos.
Por fim, foram apresentados ainda três projetos de Decreto-Lei, pela Vice-Primeira Ministra e Ministra da Segurança Social e Inclusão.
Projeto de substituição do SAII por uma pensão social de invalidez e velhice.
Com esta alteração legislativa pretendem-se as seguintes alterações:
Projeto que estabelece valores mínimos para as pensões mínimas de invalidez e velhice do regime contributivo.
O objetivo desta proposta é garantir uma pensão mínima, em função da carreira contributiva dos trabalhadores.
Projeto de criação do Serviço de Verificação de Incapacidades.
O objetivo deste projeto é criar um serviço que certifique as situações de incapacidade para efeitos de atribuição de prestações sociais. FIM