Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 16 de maio de 2022

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

……………………………………………………………………………………………………………..

Comunicado de Imprensa

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 16 de maio de 2022

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, referente à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, sobre a Orgânica do VIII Governo Constitucional e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 31 de julho, sobre a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

Esta alteração ao Decreto-Lei n.º14/2018, de 17 de agosto, visa incluir na composição do VIII Governo Constitucional o Secretário de Estado das Comunidades Timorenses no Exterior.

Com a integração de um Secretário de Estado das Comunidades Timorenses no Exterior na composição do VIII Governo Constitucional, reconhece-se a necessidade e a importância de assegurar o reforço dos laços das comunidades timorenses na diáspora com a comunidade nacional, bem como a urgência de assegurar mecanismos mais eficazes de envolvimento dos cidadãos que residem e trabalham no estrangeiro no processo de desenvolvimento do país.

Além disso, procede-se, ainda, através do presente diploma, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 31 de julho, sobre a orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, de forma a garantir a harmonização deste ato normativo com a lei orgânica do Governo.

Finalmente, aproveita-se a oportunidade da presente intervenção legislativa para harmonizar as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, sobre o Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, com as alterações recentemente aprovadas ao diploma legal sobre a orgânica deste departamento governamental.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2016, de 29 de junho, sobre o Regime Jurídico dos Gabinetes Ministeriais.

Através da presente intervenção normativa:

Foi aprovado pelo Conselho de Ministros o projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, relativo à obrigatoriedade de compra de produtos nacionais no âmbito da contratação pública. O presente diploma estabelece a obrigatoriedade de compra, pela administração direta ou indireta do Estado de, pelo menos, 75% de bens produzidos em Timor-Leste, no âmbito das operações de contratação pública de bens alimentares para consumo humano. Os objetivos desta medida são, por um lado, garantir o abastecimento público, nomeadamente de bens alimentares e, por outro lado, garantir que os agregados familiares económica e socialmente mais vulneráveis não deixarão de ter acesso a bens alimentares, em resultado de um aumento muito significativo dos respetivos preços. Desta forma, o Estado propõe-se executar um conjunto de medidas que aumentem a confiança nos operadores económicos, nomeadamente nos agricultores, para que aumentem a produção nacional de produtos agrícolas.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, referente à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2022, de 16 de fevereiro, que criou a linha de crédito “Fasilidade Garantia Crédito Suave”. Tendo em consideração o grande interesse que a esta medida criou junto do setor privado, o Governo entende ser relevante reforçar os apoios no quadro da referida linha de crédito, introduzindo as seguintes alterações:

Esta alteração do quadro normativo da linha de crédito “Fasilidade Garantia Crédito Suave” vem materializar o compromisso constante do Programa do Governo de criar todas as condições possíveis para fazer alavancar a diversificação económica, nas áreas produtivas, tais como a agricultura, a pecuária, as pescas e o turismo, para além do setor da indústria. 

O Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Resolução do Parlamento Nacional que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o rendimento.

Esta convenção, entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, foi assinada em Lisboa no dia 27 de setembro de 2011. Para entrar em vigor, a Convenção tem de ser aprovada pelos dois países. Portugal já aprovou a Convenção, no dia 8 de junho de 2012. Com esta Proposta de Resolução, pretende-se que a Convenção entre em vigor nos dois países.

Os objetivos desta Convenção são eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos recebidos por residentes dos dois Estados, bem como prevenir a evasão fiscal. Além disso, pretende-se também contribuir para a criação de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento de trocas comerciais e do investimento entre os dois estados, eliminando entraves fiscais à circulação de capitais, de tecnologia e de trabalhadores. Com esta Convenção, facilita-se a troca de informações de natureza fiscal entre as administrações tributárias dos dois Estados.

Por fim, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, sobre a medida de apoio aos estabelecimentos de ensino superior privado para acesso à internet. Esta medida tem por objetivo facilitar o acesso à internet por parte dos docentes e alunos dos estabelecimentos de ensino superior privado.

Este apoio aos estabelecimentos de ensino superior privado para acesso à internet, concretiza-se através do pagamento, pelo Estado, dos custos de instalação e manutenção da ligação à internet por parte dos docentes e alunos dos estabelecimentos de ensino superior privados, bem como dos valores relativos ao tráfego de internet. FIM

url: https://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=30588