Reunião do Conselho de Ministros de 13 de maio de 2022

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

 Reunião do Conselho de Ministros de 13 de maio de 2022

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de proposta de Resolução do Parlamento Nacional de ratificação para adesão de Timor-Leste ao tratado sobre a proibição total de ensaios nucleares, apresentado pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. Este tratado visa proibir totalmente os ensaios nucleares com fins militares, como forma de limitar o desenvolvimento das atuais e o aparecimento de novos tipos de armas nucleares, como medida eficaz de desarmamento nuclear e de não proliferação de armas nucleares.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, referente ao Regime Jurídico dos Parques Industriais. Com este Decreto-Lei pretende-se determinar o procedimento administrativo de implementação dos Parques Industriais em Timor-Leste, regulando os requisitos para a sua execução, em termos de infraestruturas e funcionamento, e também a sua estrutura de gestão. O Governo pretende, com este diploma, dar um impulso à criação e ao estabelecimento dos Parques Industriais, infraestruturas relevantes para o desenvolvimento económico do país, para a atração de investimento e para a criação de emprego.

O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, que estabelece o novo regime jurídico e novos estatutos da Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica (ANAAA). Este Decreto-Lei visa, por um lado, adequar o regime jurídico desta instituição ao Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho, sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como ao Decreto-Lei n.º 16/2021, de 15 de Setembro, que cria as Bases gerais da organização da administração pública. Além disso, pretende-se concretizar algumas alterações relativamente às regras aplicadas à eleição do Diretor Executivo e a duração do seu mandato, passando esse mandato de 3 para 4 anos. São também criados novos serviços para apoio ao Diretor Executivo e a figura de um Fiscal Único.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2008, de 5 de março, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de-Obra (INDMO). O objetivo desta alteração é intensificar o serviço do INDMO, com vista à concretização dos programas que lhe são confiados. O Governo considera, por isso, indispensável fortalecer o instituto, nomeadamente através da reestruturação dos seus órgãos e dos serviços, ajustando-se as competências dos órgãos e a previsão de tarefas que incumbem aos serviços. Por outro lado, pretende-se também harmonizar as atribuições do INDMO com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ-TL) e adequar os estatutos deste instituto público ao disposto no Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de Julho, sobre Organização da Administração Direta e Indireta do Estado.

 

O Conselho de Ministros deliberou conceder plenos poderes ao Ministro dos Transportes e Comunicações, José Agustinho da Silva, para a assinatura do Acordo de Serviços Aéreos entre a República Democrática de Timor-Leste e a Nova Zelândia.

Este acordo procura promover um sistema de aviação internacional baseado na concorrência entre companhias aéreas no mercado e deseja encorajar as companhias aéreas a desenvolver e implementar serviços inovadores e competitivos, com o objetivo de melhor o comércio, o bem-estar dos consumidores e o crescimento económico.

O Acordo visa também assegurar o mais alto grau de segurança no transporte aéreo internacional e reafirmar a preocupação com atos ou ameaças contra a segurança das aeronaves, que possam pôr em risco a segurança de pessoas ou bens, afetar negativamente o funcionamento do transporte aéreo e provocar desconfiança do público em relação segurança da aviação civil.

O Acordo está sujeito  ratificação do Parlamento Nacional.

Por último, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a abertura do procedimento de aprovisionamento do tipo Concurso Público Internacional, para a adjudicação de um contrato público para a reabilitação da via rodoviária municipal, entre Laga e Baguia. O troço de estrada a reabilitar tem uma extensão de 38,03 quilómetros e o valor global estimado para a empreitada é de US$ 22.366.181,74 (vinte dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e um dólares americanos e setenta e quatro centavos). O objetivo desta obra de requalificação rodoviária é assegurar a acessibilidade e desenvolvimento económico do país. FIM

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