Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 27 de abril de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Resolução do Governo para nomeação de João Amaral, como Presidente do Conselho Fiscal da empresa pública Bee Timor-Leste (BTL, E.P.), e Regina de Jesus de Sousa e Acácio Pinto como vogais do Conselho Fiscal da BTL, E.P. Compete ao Conselho Fiscal, enquanto órgão de fiscalização da BTL, E.P., velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à empresa e fiscalizar a sua gestão financeira e patrimonial. Conforme os estatutos desta empresa pública, estas nomeações foram propostas pelo membro do Governo responsável pelo Setor da água e saneamento, o Ministro Abel Pires da Silva e pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, o Ministro Rui Augusto Gomes.
Foram igualmente aprovados quatro projetos de Propostas de Resolução ao Parlamento Nacional, apresentados pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, referentes ao Tribunal Penal Internacional e ao Tribunal Internacional do Direito do Mar. Estes projetos de Propostas de Resolução ao Parlamento Nacional visam a:
- Ratificação para adesão à alteração ao artigo 124.o do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada em Haia, em 26 de novembro de 2015;
- Ratificação para adesão à alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na conferência de revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010;
- Ratificação para adesão ao Acordo sobre os privilégios e imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque, em 9 de setembro de 2002;
- Ratificação para adesão ao Acordo sobre os privilégios e imunidades do Tribunal Internacional do Direito do Mar, adotado em 23 de maio de 1997.
O Conselho de Ministros aprovou um pacote legislativo para a área ambiental, composto por quatro projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Secretário de Estado do Ambiente, Demétrio do Amaral de Carvalho.
- O primeiro projeto de Decreto-Lei aprovado tem como objetivo a criação da Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental, I.P. (ANLA) e aprova os respetivos estatutos. A ANLA terá como missão assegurar a implementação da legislação sobre licenciamento ambiental, sendo responsável pela avaliação de projetos, classificação, emissão de licenças ambientais e monitorização das atividades das entidades públicas e privadas em geral, dos proponentes e dos titulares de Licenças Ambientais, sem prejuízo das competências do Ministério do Petróleo e Minerais. Este instituto público será tutelado pelo membro do Governo responsável pela execução das políticas para a área do ambiente.
- Com o segundo projeto pretende-se proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2011, de 9 de fevereiro, referente ao Licenciamento Ambiental. Este projeto vem compatibilizar o regime jurídico sobre o licenciamento ambiental existente com a criação da Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental e também garantir a possibilidade de apresentação de qualquer documentação relevante no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental a nível local, quer em delegações ou representações da referida Autoridade Nacional que venham a ser criadas, quer ao departamento governamental responsável pela execução das políticas para a área do ambiente ou aos seus serviços desconcentrados de base territorial, quer a qualquer outra entidade pública ou privada com a qual venha a ser estabelecido contrato ou parceria para esse efeito.
- O terceiro projeto de Decreto-Lei tem como objeto a criação da Autoridade Nacional Designada para o Combate às Alterações Climáticas, I.P. (AND) e aprova os respetivos Estatutos. A AND irá exercer as funções da Autoridade Nacional Designada para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto, tendo como missão, nomeadamente, aprovar a participação de entidades nacionais públicas e privadas em projetos no contexto do desenvolvimento limpo e no comércio de emissões, e servirá de interlocutor entre a República Democrática de Timor-Leste e o Fundo Climático Verde.
- O último projeto apresentado pelo Secretário de Estado do Ambiente visa proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2019, de 10 de julho, sobre a Orgânica da Secretaria de Estado do Ambiente. Com a criação dos dois Institutos Públicos anteriormente referidos sob a tutela desta Secretaria de Estado, importa, agora, proceder à alteração da orgânica da Secretaria de Estado do Ambiente, para garantir a sua compatibilidade com a autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial que é conferida a estes institutos públicos.
Por último, foram aprovados um projeto de Decreto-Lei e dois projetos de Decretos do Governo, no âmbito da Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da gestão financeira pública, apresentados pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes. Os diplomas aprovados são:
- Projeto de Decreto-Lei que tem como objetivo regular a competência para autorizar a realização da despesa dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo.
Com este diploma, quando as despesas têm um valor superior a 10 milhões de dólares americanos, a autorização da realização de despesa é da competência do Conselho de Ministros. Quando as despesas têm um valor igual ou inferior a 10 milhões de dólares americanos, a autorização de realização da despesa cabe aos órgãos de direção dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo com autonomia financeira alargada.
Os órgãos de direção da Presidência da República, do Parlamento Nacional, dos municípios e da administração independente são competentes para autorizar a realização de despesa, independentemente do valor.
No caso da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, a autorização de realização de despesas com valor superior a 10 milhões de dólares americanos é da competência do respetivo órgão deliberativo.
- Projeto de Decreto do Governo que procede à regulamentação da estrutura dos classificadores orçamentais. A especificação das receitas e despesas do Orçamento Geral do Estado é realizada através da utilização de classificadores orçamentais, que assumem a estrutura de classificação orgânica, classificação económica e classificação funcional.
- Projeto de Decreto do Governo que procede à regulamentação da estrutura dos programas orçamentais. A estrutura por programas do Orçamento Geral do Estado consiste no agrupamento das despesas por objetivos com vista à produção de resultados. Os programas orçamentais estruturam-se através de três níveis, o superior denominado de programa, o intermédio denominado de subprograma e o inferior denominado de atividade. O nível programa apresenta objetivos gerais com vista à produção de resultados, o nível subprograma apresenta objetivos específicos com vista à produção de resultados e o nível atividade apresenta um conjunto de ações que contribuem para a produção de resultados. O código dos programas orçamentais são compostos por sete algarismos alfanuméricos, correspondendo os três primeiros ao programa, os dois seguintes ao subprograma e os dois últimos à atividade. FIM
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