Feriados 2022

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Feriados 2022

Os feriados de data fixa e de data variável determinados pela Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, para 2022 são os seguintes:

a) 1 de janeiro – Dia de Ano Novo (feriado de data fixa);

b) 3 de março – Dia dos Veteranos (feriado de data fixa);

c) 15 de abril – Sexta-Feira Santa (feriado de data variável);

d) 1 de maio – Dia Mundial do Trabalhador (feriado de data fixa);

e) 2 de maio – Idul Fitri (feriado de data variável);

f) 20 de maio – Dia da Restauração da Independência (feriado de data fixa);

g) 16 de junho – Festa do Corpo de Deus (feriado de data variável);

h) 9 de julho – Idul Adha (feriado de data variável);

i) 30 de agosto – Dia da Consulta Popular (feriado de data fixa);

j) 1 de novembro – Dia de Todos os Santos (feriado de data fixa);

k) 2 de novembro – Dia de Todos os Fiéis Defuntos (feriado de data fixa);

l) 12 de novembro – Dia Nacional da Juventude (feriado de data fixa);

m) 28 de novembro – Dia da Proclamação da Independência (feriado de data fixa);

n) 7 de dezembro – Dia da Memória (feriado de data fixa);

o) 8 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira de Timor-Leste (feriado de data fixa);

p) 25 de dezembro – Dia de Natal (feriado de data fixa);

q) 31 de dezembro – Dia dos Heróis Nacionais (feriado de data fixa).

A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, recorde-se, estabelece o regime jurídico dos feriados, datas oficiais comemorativas e tolerância de ponto, e foi alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, que promoveu algumas alterações no sentido de reconhecer datas históricas da Luta pela Libertação. FIM

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