O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou os projetos de Decreto do Governo, apresentados pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, que têm em vista alterar e/ou complementar a regulamentação da Lei Eleitoral para o Presidente da República, atendendo à necessidade de ser salvaguardado o respeito pelas normas que visam impedir a propagação e disseminação da COVID-19 pela população. Desta forma, foi aprovada:
- a primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 5/2017, de 27 de fevereiro, que regulamenta a campanha e a propaganda eleitoral;
- a primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 6/2017, de 27 de fevereiro, que regulamenta a organização e o funcionamento do centro de votação e estações de voto;
- a primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 7/2017, de 27 de fevereiro, que regulamenta os procedimentos de votação, contagem dos votos e apuramento dos resultados;
- a primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 8/2017, de 27 de fevereiro, que aprova os procedimentos técnicos para a realização das eleições presidenciais no estrangeiro;
- a primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 9/2017, de 27 de fevereiro, que regulamenta a atividade de observação;
- a primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 10/2017, de 27 de fevereiro, que aprova os procedimentos técnicos para a realização das atividades de cobertura jornalística da eleição presidencial;
- a primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 12/2017, de 27 de fevereiro, sobre o exercício do direito de voto nos estabelecimentos hospitalares e prisionais: a primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 13/2021, de 27 de fevereiro, que regulamenta a atividade de fiscalização do processo eleitoral;
- o regulamento sobre a apresentação de candidatura para a eleição de Presidente da República; e
- o exercício do direito de voto de eleitores internados em centro de isolamento profilático obrigatório, centro de isolamento terapêutico obrigatório ou em cumprimento de isolamento profilático obrigatório ou de isolamento terapêutico obrigatório nos respetivos domicílios ou local legalmente admitido para o efeito.
Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, que visa estabelecer as regras relativas à execução do Orçamento Geral do Estado para 2022. Com este projeto pretende-se garantir um efetivo e rigoroso controlo orçamental e, ao mesmo tempo, simplificar os procedimentos de execução orçamental, dando continuidade às mudanças implementadas nos dois anos anteriores, com o objetivo de facilitar a execução do Orçamento Geral do Estado pelos órgãos e serviços do setor público administrativo. FIM