Lei reguladora da Violência Doméstica aprovada pelo Parlamento Nacional

O Parlamento Nacional aprovou, na sessão plenária de dia 3 de Maio, a Proposta de Lei sobre a Violência Doméstica, com 30 (trinta) votos a favor, 0 (zero) contra e 3 (três) abstenções. Esta será enviada para o Chefe do Estado, Dr. José Ramos-Horta, para promulgação.

Esta lei pretende implementar medidas eficazes relativamente à prevenção e promoção dos Direitos da Vítima e de lhe prestar apoio segundo o padrão internacional dos Direitos Humanos. A presente lei visa criar e reforçar o mecanismo de prevenção face à violência doméstica e promoção dos Direitos da Vítima e assistência legal a seu favor.

A obrigatoriedade inserida na presente lei, confere ao Estado o dever de prevenir a prática de violência doméstica, representada na agressão física, sexual, psicológica e económica. O Estado tem igual obrigação de proteger e prestar apoio às vítimas, dentro da família, na pessoa da esposa, ex-esposa, filhos, parentes e pessoas alheias ao serviço da família (trabalhador(a)). No que respeita a esta questão, a Polícia assume um dever especial.

Segundo definido no Código Penal, também a esta lei remete a violência doméstica para a definição da prática como “crime público” e não a de “crime semi-público”. Isto significa que no caso de ocorrer violência doméstica, cabe a todos, e não apenas à vítima, recorrer, através da queixa, à intervenção policial. Cabe à Polícia actuar directamente sem esperar pelas queixas a serem apresentadas pela vítima ou pelas testemunhas. No caso de haver violência doméstica, a lei concede prioridade ao processo segundo o sistema judiciário. A lei garante de igual modo a protecção às testemunhas e confidencialidade à vítima.

No que respeita à assistência a favor da vítima, o presente dispositivo legal garante-lhe o acesso à informação completa sobre o seu caso com assistência necessária segundo as suas necessidades, para além das medidas a serem tomadas pelo Governo.

A aprovação da Lei sobre a Violência Doméstica representa um passo importante para Timor-Leste no âmbito dos esforços de assegurar a justiça, segurança e capacitação das mulheres.

 

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