COMUNICADO À IMPRENSA

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

IV Governo Constitucional

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Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro de 2008

O Conselho de Ministros reuniu-se em sessão extraordinária este Sábado, 23 de Fevereiro, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1-Resolução do Governo expressando o seu acordo com a Estrutura Operacional do Comando Conjunto e as Regras de Empenhamento para as Forças Operacionais.

O Conselho de Ministros decidiu aprovar uma Resolução do Governo expressando o seu acordo com a Estrutura Operacional do Comando Conjunto e as Regras de Empenhamento para as Forças Operacionais, aprovadas pelo Comando Conjunto.

No mesmo diploma o Executivo enaltece o Comando Conjunto pela forma célere e equilibrada com que criou a sua estrutura e as regras de empenhamento das forças. Manifesta ainda inteira confiança no Comando Conjunto e em todos os membros das Forças de Defesa e Segurança na missão de garantir a estabilidade e salvaguardar a ordem constitucional democrática.

Em consequência dos graves acontecimentos do dia 11 de Fevereiro de 2008, em que foi posta em causa a ordem constitucional democrática, o Governo, a quem compete tomar as medidas necessárias à execução do Estado de Sítio entretanto decretado por Sua Excelência o Presidente da República, aprovou a Resolução n.° 3/2008. O diploma determinava a mobilização das forças de segurança e defesa, no sentido de levarem a cabo as operações necessárias ao restabelecimento da normalidade constitucional e da ordem pública.

A Resolução determinava que competia ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas a constituição de um comando conjunto entre as F-FDTL e a PNTL, no quadro legal das respectivas atribuições. O Comando Conjunto deu agora conhecimento ao Governo da constituição da Estrutura Operacional do Comando Conjunto e das Regras de Empenhamento das Forças Operacionais;

O Governo analisou profundamente estes dois documentos, que espelham uma estrutura equilibrada entre as duas instituições, no âmbito de uma intervenção integrada para fazer face a uma situação muito delicada e grave para o Estado, os órgãos de soberania e a paz social da população. E que demonstram uma forte vontade por parte do Comando Conjunto de estabelecer regras claras e muito estritas para todos os envolvidos na prossecução desta missão.

O Governo considera que estas determinações operacionais, quer no que respeita à estrutura do Comando, quer no que respeita às regras de empenhamento das forças, devem ser flexíveis, no sentido de deverem adaptar-se permanentemente e serem, por isso, passíveis de alteração de acordo com o evoluir das circunstâncias.

2-Decreto do Governo que Cria o Estabelecimento Prisional Militar

O desempenho das missões das F-FDTL sujeita os seus membros à legalidade democrática vigente em Timor Leste. Neste sentido, para lá dos deveres gerais de conduta de todos os cidadãos timorenses, os membros das F-FDTL encontram-se sujeitos a especiais deveres da condição militar.

Na prevenção e repressão do cumprimento de todos os deveres que impendem sobre os militares timorenses é importante assegurar que a sua reclusão não coloque em risco a segurança e saúde dos militares. Justifica-se, portanto, a criação de condições adequadas garantindo a segurança e o respeito pelos direitos fundamentais dos reclusos.

Nesse sentido, o Conselho de Ministros decidiu rever, na sua reunião de hoje, o Decreto do Governo aprovado na reunião da passada quarta-feira, dia 20 de Fevereiro, que cria o Estabelecimento Prisional Militar, destinado à reclusão dos militares de qualquer das componentes das forças armadas ao momento da prática dos factos, e que funcionará na dependência conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e da Defesa.

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