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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 9 de setembro de 2021
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou a primeira alteração ao Decreto do Governo n.o 21/2021, de 27 de agosto, sobre as medidas de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 69/2021, de 24 de agosto. O estado de emergência abrange todo o território nacional e vigora até às 23:59 horas do dia 29 de setembro de 2021.
Com esta alteração volta a ser permitida a realização de eventos religiosos, sociais, culturais e desportivos, desde que sejam cumpridas as medidas de prevenção e controlo da COVID-19, designadamente:
Manter uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum;
Utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca;
Higienizar as mãos frequentemente e quando pretendam entrar em instalações de utilização coletiva; e
Não promover a formação de aglomerações de pessoas (considera-se aglomeração de pessoas a reunião de mais de duas pessoas a menos de dois metros de distância entre as mesmas).
A realização de funerais mantém-se condicionada à adoção de medidas organizacionais que previnam a transmissão do SARS-CoV2, mas passa a ser permitida a presença de mais de dez pessoas nas cerimónias fúnebres, desde que cumpridos os protocolos de saúde e que sejam cumpridas as medidas de prevenção e controlo da COVID-19.
Os organizadores dos referidos eventos devem informar as forças de segurança sobre a sua realização. Compete às forças de segurança a fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma. FIM