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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2021
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório do Ministério das Finanças, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica do país, dos coordenadores da Sala de Situação do Centro integrado de Gestão de Crises (CIGC), decidiu:
Todas as pessoas no Município de Díli, incluindo as pessoas que se encontram vacinadas contra a COVID-19, continuam obrigadas a permanecer em casa, podendo sair apenas por razões de saúde, de trabalho (no caso da administração pública, o superior hierárquico define quais os funcionários que não se encontram dispensados do dever de comparência), para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a COVID-19.
Ficam encerrados ao público todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços do setor privado da economia que desenvolvam atividade no município de Díli, com as exceções previstas anteriormente.
Relativamente à anterior Resolução do Governo, registam-se apenas duas alterações: permite-se a saída da residência para, por um lado, fazer o recenseamento eleitoral e para, por outro lado, assegurar o funcionamento das empresas de prestação de serviços de controlo de pestes (Pest Control).
Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Ministra da Solidariedade Social, Signi Chandrawati Verdial, para a criação dos subsídios de gravidez e para crianças, designados no seu conjunto por Bolsa da Mãe – Nova Geração, e para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2012, de 4 de abril.
Pretende-se com este projeto de Decreto-Lei, reformar o programa “Bolsa da Mãe”, de modo a garantir que este possa gerar um impacto mais significativo na redução da pobreza e na promoção do capital humano nacional. O “Bolsa da Mãe” passa a integrar duas prestações adicionais, que têm como finalidade prestar apoio social na gravidez e na primeira infância, melhorar a saúde e a nutrição materna e infantil, promover a inclusão económica e fomentar a economia local.
O programa será implementado de forma faseada ou progressiva, assegurando como prioritária a atuação nas áreas geográficas com maior índice de pobreza e má nutrição e a proteção na gravidez e na primeira infância. Assim, o programa será progressivamente alargada a todo o território nacional ao longo de 5 anos, iniciando, em 2022, com os municípios de Ainaro e Bobonaro e com a Região Administrativa Especial Oe-Cusse Ambeno (RAEOA). Em 2023, o Bolsa da Mãe – nova geração irá alargar-se aos municípios de Covalima, Liquiça, Manatuto e Viqueque. Os municípios de Manufahi, Ermera, Baucau, Aileu e Lautem serão incluídos no programa em 2024. Finalmente, Bolsa da Mãe irá abranger o município de Díli em 2025.
Foi também aprovado, com alterações, o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, que define o regime geral do “Programa Movimento Hafoun (Regeneração) Aldeia” (PMOHA) e que estabelece os seus princípios orientadores e condições de execução.
Este programa resulta da assinatura, em 2016, de um memorando de entendimento entre a Saemaul Undong da República da Coreia e o Governo de Timor-Leste, ao abrigo do qual foi implementado um programa experimental em quatro aldeias do Município de Lautém, no quadriénio de 2016 a 2020. Com este diploma procede-se à criação de um regime jurídico para alicerçar a implementação do programa a nível nacional.
O programa PMOHA tem como objetivo a promoção e o desenvolvimento de atividades económicas comunitárias, de forma a alcançar retorno económico e o empenhamento das comunidades ao nível da aldeia, direcionando o esforço individual para o proveito comum.
Por último, foi também aprovado o projeto de Decreto-Lei para a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2013, de 26 de junho, referente ao Regime Geral do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos (PNDS). Este projeto de Decreto-Lei tem como objetivo rever e atualizar o valor dos projetos subsidiados que incluem o projeto de habitação social Uma ba ema kbiit laek, estabelecendo-se que o valor máximo da verba é de 125 mil dólares americanos até à conclusão do referido projeto. FIM