Reunião do Conselho de Ministros de 25 de agosto de 2021

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 25 de agosto de 2021

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica do país, dos coordenadores da Sala de Situação do Centro integrado de Gestão de Crises (CIGC), aprovou o projeto de Decreto do Governo referente às medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º69/2021, de 24 de agosto, para responder à pandemia de COVID-19. O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as entre as 00:00 horas do dia 31 de agosto de 2021 e as 23:59 horas do dia 29 de setembro de 2021.

Relativamente às medidas de execução da anterior declaração do estado emergência, regista-se uma alteração, ficando proibidas, em todo o território nacional, todas as atividades que impliquem a aglomeração de pessoas.

As restantes regras mantêm-se, nomeadamente, a obrigatoriedade de todos os indivíduos residentes em Timor-Leste manterem uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum. Continuam também obrigados a utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva e a higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública. Durante a vigência do estado de emergência, as licenças, as autorizações, os vistos e as autorizações de residência e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que impõe o confinamento domiciliário geral da população do Município de Díli, entre as 00:00 do dia 27 de agosto e as 23:59 do dia 2 de setembro de 2021.

Assim, impõe-se o confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente no Município de Díli, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário, incluindo centros de acolhimento, exceto nas situações previstas neste diploma, nomeadamente, por razões de saúde, de trabalho, para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a COVID-19

Fica proibida a circulação de transportes públicos em toda a área do Município de Díli, nomeadamente taxis, microlets, biscotas e angunas.

Ficam suspensas as celebrações religiosas coletivas e é proibida a organização e realização de cerimónias fúnebres que envolvam a participação de mais de dez pessoas, as quais, durante as referidas cerimónias devem usar máscara facial que cubra as cavidades nasal e bocal e manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outras pessoas presentes na cerimónia.

Ficam encerrados ao público todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços, com exceção dos estabelecimentos de venda de bens alimentares e outros bens de primeira necessidade, de eletricidade, de telecomunicações, de prestação de cuidados médicos, farmácias, postos de combustível e instituições financeiras.

Os restaurantes podem fornecer refeições em regime de take away ou entrega ao domicílio e os restantes estabelecimentos que fiquem encerrados ao público  podem desenvolver a sua atividade através de serviços de entregas ao domicílio.

É permita a atividade de vendedores ambulantes de bens alimentares e outros bens de primeira necessidade. Os mercados Municipais de Manleuana e de Taibessi, mantêm-se em funcionamento, entre as 6 horas e as 18 horas.

Foram também aprovados os projetos de Resolução do Governo:

Assim, impõe-se a proibição de circulação de pessoas entre as referidas áreas e municípios e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.

Foi igualmente aprovado, o projeto de Resolução do Governo que mantém o confinamento domiciliário geral da população dos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, do Município de Ermera, até às 23:59 do dia 1 de setembro.

Assim, mantém-se  a proibição de circulação de pessoas entre estes postos administrativos e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.

O Conselho de Ministros aprovou, com alterações, o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, referente às Bases Gerais da Organização da Administração Pública. Este projeto de Decreto-Lei pretende promover a coerência da legislação adotada em matéria administrativa, de modo a favorecer a unidade, eficiência e eficácia da sua ação. O diploma define como princípio da eficiência administrativa, que a administração direta e indireta do Estado se organize de forma a garantir a máxima eficiência no uso dos recursos públicos, para a satisfação das necessidades coletivas, segundo o interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos. A Administração direta e indireta do Estado deve organizar-se de forma a cumprir de forma eficaz o interesse público, encontrando-se vedada a consideração de qualquer atuação de interesse privado na sua organização.

Foi aprovado, com alterações, o projeto de Decreto-Lei para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2018, de 27 de dezembro, que aprovou a Orgânica do Ministério para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, apresentado pelo Ministro Júlio Sarmento da Costa “Meta Mali”. Esta alteração visa melhorar a capacidade de implementação dos serviços deste Ministério, nomeadamente, os de atendimento aos Combatentes da Libertação Nacional e reforçar a capacidade institucional de algumas das suas valências técnicas e operacionais, nomeadamente em matéria de capacitação e formação profissional dos recursos humanos ou em matéria de informática e tecnologias de informação, de protocolo e comunicação institucional.

O Conselho de Ministros aprovou  o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, relativo à definição da composição do Comité de Revisão Político (conhecido pelo acrónimo CROP) para o Orçamento Geral do Estado de 2022. Cabe ao Comité de Revisão Político verificar a alocação estratégica de recursos das submissões orçamentais, com vista a atingir os compromissos e os objetivos que constam dos documentos estratégicos e aferir a exequibilidade dos planos para o ano financeiro de 2022. O CROP será presidido pelo Primeiro-Ministro e composto também pelos Vice-Primeiros-Ministros, pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelo Ministro da Administração Estatal. Vão também participar nas reuniões do CROP, na qualidade de observadores, a Secretária de Estado da Igualdade e Inclusão, o Secretário de Estado da Juventude e Desporto e a Comissária de Direitos da Criança. As reuniões do CROP vão decorrer de 2 a 16 de setembro, no Auditório do Ministério das Finanças.

Por último, o Conselho de Ministros assistiu à apresentação do Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia e do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Abrão Saldanha, sobre o ponto de situação da preparação dos XII Jogos Desportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Este evento estava previsto decorrer em Timor-Leste, entre 10 e 22 de julho, de 2020, tendo sido adiado para 2022, devido à pandemia da COVID-19, à semelhança de outros eventos desportivos a nível mundial. Atendendo a que se mantêm as preocupações que ditaram o anterior adiamento do evento, o Governo recomendou o adiamento da realização dos XII Jogos da CPLP para 2024. FIM

 

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