Foi promulgada a segunda alteração ao suplemento remuneratório para os profissionais da linha da frente

O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou hoje a segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 17/2020, de 30 de abril, que criou o suplemento remuneratório para os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem a respetiva atividade profissional nos serviços de prevenção ou controlo da COVID-19, ou em condições de direta exposição ao vírus SARS-CoV-2.

Nesta alteração, é revista a lista de categorias de trabalhadores beneficiários, dado que o universo de trabalhadores que prestam a respetiva atividade em condições de direta exposição ao vírus SARS-CoV-2 é hoje mais ampla do que o previsto no Decreto-Lei anterior, nomeadamente com a inclusão dos técnicos envolvidos no programa de vacinação contra a COVID-19, os guardas prisionais e os coveiros, entre outros, que não eram abrangidos até agora.

 O valor deste suplemento remuneratório, a ser financiado pelo Fundo COVID-19, oscila entre os 5 e os 25 dólares americanos por dia, em função do grau de risco a que os funcionários estejam expostos.

As alterações previstas neste diploma produzem efeitos a partir de 30 de abril de 2020 data da entrada em vigor do Decreto-Lei alterado.

O direito aos suplementos prolonga-se até  ao dia 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da possibilidade de posterior extensão através de nova intervenção legislativa.

Este projeto de Decreto-Lei foi aprovado na  reunião do Conselho de Ministros de 4 de agosto de 2021.

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