Reunião do Conselho de Ministros de 4 de agosto de 2021

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 4 de agosto de 2021

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa, que visa proceder à segunda alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 1/2006, de 21 de fevereiro e alterado pela Lei n.o 6/2021, de 31 de março. Com este Decreto-Lei, o Governo, fazendo uso da   autorização legislativa concedida pelo Parlamento Nacional (através da Lei n.º 3/2021, de 2 de março), confere maior flexibilidade à fase de saneamento do processo, em especial quanto à preparação da audiência de discussão e julgamento, e contribui para o descongestionamento da justiça cível. Com esta alteração, mantém-se a fase de saneamento como fase processual intermédia do processo, mas esta deixa de estar necessariamente baseada na especificação e no questionário, ficando previstos esquemas preparatórios alternativos.  A seleção do esquema preparatório da audiência de discussão e julgamento é feita pelo juiz, por despacho insuscetível de recurso, de acordo com a opção que concretamente se revele mais adequada às concretas caraterísticas do litígio.

O Conselho de Ministros aprovou a segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 17/2020, de 30 de abril, que cria um suplemento remuneratório para os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem a respetiva atividade profissional nos serviços de prevenção ou controlo da COVID-19, ou em condições de direta exposição ao vírus SARS-CoV-2.

Nesta alteração, é revista a lista de categorias de trabalhadores beneficiários, dado que o universo de trabalhadores que prestam a respetiva atividade em condições de direta exposição ao vírus SARS-CoV-2 é hoje mais ampla do que o previsto no Decreto-Lei anterior, nomeadamente com a inclusão dos técnicos envolvidos no programa de vacinação contra a COVID-19, os guardas prisionais e os coveiros, entre outros, que não eram abrangidos até agora.

 O valor deste suplemento remuneratório, a ser financiado pelo Fundo COVID-19, oscila entre os 5 e os 25 dólares americanos por dia, em função do grau de risco a que os funcionários estejam expostos, de acordo com a tabela aprovada com o presente diploma.

As alterações previstas neste diploma produzem efeitos a partir de 30 de abril de 2020 data da entrada em vigor do Decreto-Lei alterado.

 O direito aos suplementos prolonga-se até  ao dia 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da possibilidade de posterior extensão através de nova intervenção legislativa.

Foi também aprovado o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, para a primeira alteração ao Decreto do Governo referente à remuneração dos Presidentes das Autoridades Municipais e dos Administradores Municipais. Pretende-se com este diploma adequar a remuneração dos Presidentes das Autoridades Municipais e dos Administradores Municipais à elevada responsabilidade que o desempenho do cargo implica, como representantes, ao nível municipal, do Governo Central, que detêm responsabilidades sobre um vasto leque de serviços que o Governo presta, localmente, aos cidadãos. Com este projeto de Decreto do Governo, a partir de janeiro de 2022, os Presidentes das Autoridades Municipais passam a auferir a remuneração mensal de 1.600 dólares americanos e os Administradores Municipais passam a auferir uma remuneração mensal de 1.300 dólares americanos.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, também apresentada pelo Ministro da Administração Estatal, sobre a atualização do recenseamento eleitoral no estrangeiro e a aprovação do calendário das operações de recenseamento eleitoral no estrangeiro, para a eleição do Presidente da República a realizar em 2022. A Resolução do Governo tem como objetivo assegurar a realização das operações de recenseamento eleitoral no estrangeiro, para permitir aos cidadãos timorenses residentes no estrangeiro, o seu exercício do seu direito de voto. As atividades de inscrição e de atualização da inscrição no recenseamento eleitoral vão decorrer entre 3 de setembro de 2021 e 14 de janeiro de 2022, que será um período mais longo que o habitual em virtude da pandemia de COVID-19. Para além das missões diplomáticas e postos consulares, estas atividades vão também ocorrer em postos de recenseamento móvel na Austrália, na Coreia do Sul, em Portugal e no Reino Unido.

Por último, o  Conselho de Ministros deliberou também aprovar o projeto de Resolução do Governo que impõe cerca sanitária nas áreas abrangidas pelo Suco Naimeco, no Posto Administrativo de Pante Macassar, e pelo Suco Bobometo, no Posto Administrativo de Oesilo, ambos na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, entre as 00:00 horas do dia 5 de agosto de 2021 até às 23:59 horas do dia 18 de agosto de 2021.

Assim, é proibida de circulação de pessoas entre as referidas áreas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem. FIM

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