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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 30 de julho
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, deu início ao encontro com a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica no Município de Ermera, pela Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises.
Tendo em conta o agravamento da evolução da situação epidémica em Ermera, com um grande aumento no número de casos diagnosticados do vírus SARS-CoV-2 neste município e de modo a acautelar o risco crescente de propagação da COVID-19, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que impõe o confinamento domiciliário geral da população dos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, no Município de Ermera, entre as 00:00 do dia 31 julho e as 23:59 do dia 11 de agosto de 2021.
Assim, impõe-se o confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente nestes dois postos administrativos do município de Ermera, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário, incluindo centros de acolhimento, exceto nas situações previstas neste diploma, nomeadamente, por razões de saúde, de trabalho, para acesso a bens e serviços de primeira necessidade.
Não estão abrangidos pela imposição de confinamento domiciliário os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19.
Fica proibida a circulação de transportes públicos em toda a área dos postos administrativos de Ermera e Railaco, nomeadamente microlets, biscotas e angunas.
São proibidas as celebrações religiosas coletivas e é proibida a organização e realização de cerimónias fúnebres que envolvam a participação de mais de dez pessoas, as quais, durante as referidas cerimónias devem usar máscara facial que cubra as cavidades nasal e bocal e manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outras pessoas presentes na cerimónia.
Ficam encerrados ao público todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços, com exceção dos estabelecimentos autorizados nesta Resolução do Governo, nomeadamente os estabelecimentos de venda de bens alimentares e outros bens de primeira necessidade, de eletricidade, de telecomunicações, de prestação de cuidados médicos, farmácias, postos de combustível e instituições financeiras.
Os restaurantes podem fornecer refeições em regime de take away ou entrega ao domicilio e os restantes estabelecimentos que fiquem encerrados ao público podem desenvolver a sua atividade através de serviços de entregas ao domicílio.
É permita a atividade de vendedores ambulantes de bens alimentares e outros bens de primeira necessidade. Os mercados dos postos administrativos de Ermera e Railaco, mantêm-se em funcionamento, entre as 6 horas e as 18 horas.
O Conselho de Ministros aprovou também uma deliberação no sentido de orientar a Ministra da Saúde e todos os departamentos responsáveis pela campanha de vacinação, para que sejam mobilizados todos os recursos necessários para intensificar o número diário de inoculações na área do Município de Ermera e desta forma aumentar a percentagem da população vacinada neste município. FIM