102 companhias locais fornecedoras do programa Cesta Básica já receberam pagamento num montante total superior a 26 mil dólares

O Ministério das Finanças (MF), através do Secretariado Técnico do Fundo COVID-19, realizou, entre o dia 18 de março e o dia 04 de maio de 2021, pagamentos relacionados com o Programa Cesta Básica, a 102 empresas locais, num total de USD$ 26.354.515,00.

Desses 102 pagamentos, 50 dizem respeito a pedidos de pagamento do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria (MTCI), num montante de USD$ 10.635.966,00, 24 dizem respeito a pedidos de pagamento da SeCoop, num total de USD$ 12.498.312,00, 21 dizem respeito a pedidos de pagamento  do CLN, num montante total de USD$ 2.027.558,00  e 7 dizem respeito a pedidos de pagamento do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP), num total de USD$ 1.192.678,00.

O Secretariado Técnico do Fundo COVID-19, continua a trabalhar em conjunto com os Ministérios Implementadores para acelerar pagamento às empresas fornecedoras do Programa Cesta Básica. Com a promulgação da Lei do Orçamento Geral do Estado Retificativo, por Sua Excelência Dr. Francisco Guterres Lú Olo, introduzem-se algumas mudanças nas dotações orçamentais, incluindo as dotações do Fundo COVID-19.

A dotação do  Fundo COVID-19, que tinha um montante inicial de USD$ 31.000.000,00, foi reforçada com um montante de USD$ 256.641.793,00, passando agora a totalizar USD$ 287.641.793,00. O reforço da dotação do Fundo COVID-19 permitirá ao Governo alocar USD$ 34,5 milhões de dólares para comprar as vacinas contra a COVID-19, suficientes para poder imunizar toda a população, comprar materiais e equipamento de proteção individual e material para testes e tratamento para pacientes de COVID-19 que estejam em regime de internamento, a construção e aluguer de espaços para isolamento e quarentena e a melhoria de locais isolamento em todo território.

Além disso, com esta alteração na dotação do Fundo COVID-19, o Governo passa também a ter oportunidade de financiar medidas de caráter socioeconómico, como o apoio ao emprego de (USD$ 45,3 milhões), as moratórias de crédito de (USD$ 2 milhões), a isenção de pagamento de propinas para os estudantes do ensino superior, de (USD$ 14 milhões) e de subsídio de internet para os estudantes do ensino superior de (USD$ 2,2 milhões), a aquisição de produtos alimentares a produtores locais (USD$  12 milhões), o subsídio para eletricidade, o financiamento do funcionamento do Centro Integrado de Gestão de Crises com (USD$ 16,7 milhões), o financiamento do suplemento remuneratório para os trabalhadores da linha da frente (USD$  51,9 milhões), e para concluir o programa Cesta Básica (USD$  31 milhões).

O Ministério das Finanças gostaria ainda de acrescentar que, quando os documentos dos pedidos de pagamento estão completos, corretos e preenchem os requisitos de pagamento, segundo a Lei, o Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 processa todos os documentos e efetua o pagamento, de acordo com as regras em vigor.

Contudo, antes de o Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 realizar o pagamento, todas as empresas devem cumprir com as suas obrigações, nomeadamente o pagamento do imposto de rendimento (income tax) no valor de 0,5%  do total dos seus rendimentos, tal como estabelece a Lei Tributária. As empresas devem mostrar o recibo de pagamento do imposto de rendimento ao Secretariado Técnico do Fundo COVID-19, para que este possa proceder o pagamento final.

No caso de as empresas fornecedoras terem algumas perguntas ou precisarem de mais informações sobre o imposto, podem dirigir-se diretamente à Autoridade Tributária, ou podem visitar o portal da Autoridade Tributária www.attl.gov.tl e consultar aí informações sobre pagamento de imposto, submissão dos relatórios mensais/anuais e pedido de emissão de Certidão de Dívidas. Informa-se ainda que o pagamento de imposto já pode ser feito através das máquinas ATM P24. Isto significa que os contribuintes já não precisam de ir aos bancos comerciais como anteriormente.

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