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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 5 de maio de 2021
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório do Ministério das Finanças, em Díli e, aprovou o projeto de Resolução do Governo relativo à exoneração do atual Presidente do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Timor-Leste, E.P (RTTL, EP) e à nomeação do novo Presidente do Conselho de Administração da RTTL, EP, José António Belo, por um período de quatro anos, sob proposta do Ministro dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social, Francisco Martins da Costa Pereira Jerónimo.
O Conselho de Ministros deliberou atribuir plenos poderes ao Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, para a assinatura de um acordo de contribuição financeira entre a República Democrática de Timor-Leste e os Estados Unidos da América, representado pela United States Agency for International Development (USAID). Este acordo estabelece a realização de uma contribuição financeira a realizar pelos Estados Unidos da América a Timor-Leste no valor de US $ 17.900.000,00 (dezassete milhões e novecentos mil dólares americanos), para o fortalecimento do setor não petrolífero e para o reforço da boa governação. Prevê-se também a possibilidade de esta contribuição ser complementada, dependendo da capacidade orçamental do doador, por contribuições adicionais até ao montante total estimado de US $92.300.000,00 (noventa e dois milhões e trezentos mil dólares americanos). Essas contribuições adicionais, a acontecer, deverão ser no futuro objeto de acordos de contribuição financeira próprios.
Sob proposta do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, o Conselho de Ministros deliberou manter a provisão de US $50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares americanos), destinada à comparticipação do Estado no âmbito do Acordo Especial de Investimento celebrado com a TL Cement, Lda, pelo prazo adicional de 9 meses, até 31 de dezembro de 2021.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo para a primeira alteração ao Decreto do Governo N.o 14 /2021 de 29 de abril, sobre as medidas de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República N.º 24/2021, de 28 de abril.
Com esta alteração todos os indivíduos em todo o território nacional que sejam abrangidos por operações de testagem em massa ou aleatória, de acordo com os critérios definidos pelas autoridades de saúde, ficam obrigados a realizar exames médicos de diagnóstico da COVID-19 ou de infeção pelo SARS-CoV-2. Os indivíduos que se recusem a realizar o exame médico de diagnóstico obrigatório, sem prejuízo da responsabilidade criminal, ficam sujeitos a isolamento profilático obrigatório, em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento estabelecido para o efeito pelo Estado. Nestes casos as despesas relacionadas com o isolamento profilático são sempre suportadas pelo próprio indivíduo.
A entrada em território nacional, por cidadãos nacionais ou estrangeiros, passa a estar sujeita a pedido de autorização prévia.
Por último, foi aprovado o projeto de Resolução do Governo para a primeira alteração à Resolução do Governo N.º 45/2021 de 29 de abril que reimpôs o confinamento domiciliário geral da população do município de Díli. Com esta Resolução de Governo, passa a ser permitido que os cidadãos residentes em Díli, excecionalmente, se ausentem da respetiva residência ou do seu local de alojamento, incluindo centros de acolhimento, no município de Díli, para requerer presencialmente o acesso aos apoios socioeconómicos previstos na Lei n.º 8/2021, de 3 de maio. FIM