Nesta sexta-feira, 18 de março de 2021, o Ministério das Finanças fez pagamentos da Cesta Básica a 11 empresas locais, num total de US$ 3.316.500 (três milhões, trezentos e dezasseis mil e quinhentos dólares).
Este pagamento foi feito depois de o Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 ter recebido os pedidos de pagamento da Cesta Básica, num total de 47, da parte do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria (MTCI).
Ao longo desta semana, o Ministério das Finanças, através do Secretariado Técnico do Fundo COVID-19, também vai fazer pagamentos a mais 26 empresas locais. Estas empresas também já cumpriram a sua obrigação de ir pagar o Imposto sobre o Rendimento (Income Tax) no valor de 0,5% dos seus rendimentos.
Além disso, há mais 10 pedidos de pagamento, em relação aos quais o Ministério das Finanças aguarda que o MTCI complete os documentos, para anexar ao Sistema de Planeamento de Recursos Governamentais (GRP), antes de efetuar o pagamento.
No dia 22 de março de 2021, o Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 recebeu também 5 pedidos de pagamento da Secretaria de Estado das Cooperativas (SECOOP). Neste momento, o Ministério das Finanças está verificar os documentos, antes de realizar os pagamentos.
O Ministério das Finanças, através do Secretariado Técnico do Fundo COVID-19, continua a colaborar com os outros ministérios implementadores, como o Ministério de Agricultura e Pescas (MAP), a Secretaria de Estado das Cooperativas (SECOOP) e o Centro Logístico Nacional, para acelerar o processo de pagamento às empresas fornecedoras de alimentos do programa Cesta Básica.
Quando os documentos do pedido de pagamento estão completos, corretos e preenchem os requisitos de pagamento segundo a Lei, os Ministérios Implementadores submetem esses processos ao Secretariado Técnico do Fundo COVID-19. Depois de receber os pedidos de pagamento pelo ministério implementador, o Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 processa todos os documentos e efetua o pagamento, segundo as regras em vigor.
Contudo, antes de o Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 realizar o pagamento, todas as empresas devem cumprir as suas obrigações, nomeadamente o pagamento do Imposto de Rendimento (income tax) no valor de 0,5% do total dos seus rendimentos, tal como estabelece a Lei de Tributária. As empresas devem mostrar o recibo de pagamento do imposto de rendimento ao Secretariado Técnico do Fundo COVID-19, para que este possa proceder ao pagamento final.
No caso de as empresas fornecedoras terem algumas perguntas e/ou precisarem de mais informações sobre o imposto, podem dirigir-se diretamente à Autoridade Tributária, no Ministério das Finanças, ou podem visitar o portal da Autoridade Tributária em www.attl.gov.tl e consultar aí informações sobre (i) pagamento de imposto; (ii) submissão dos relatórios mensais/anuais e; (iii) pedido de emissão de Certidão de Dívidas. Informa-se ainda que o pagamento de impostos já pode ser feito através das máquinas ATM P24. Os contribuintes já não precisam de ir aos bancos comerciais como anteriormente.
Em relação aos pedidos de pagamento da Cesta Básica que ainda não preencham os requisitos de acordo com a Lei, o Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 devolverá os respetivos processos aos ministérios implementadores, para que sejam completados e novamente submetidos.