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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 15 de março de 2021
O Conselho de Ministros reuniu-se no Ministério das Finanças, em Díli e, depois da análise à apresentação dos coordenadores do Centro Integrado de Gestão de Crises, sobre o ponto da situação epidemiológica em Timor-Leste, aprovou um projeto de Resolução do Governo para a manutenção de uma cerca sanitária no Município de Díli, até às 23h59 do dia 2 de abril de 2021.
Assim, permanecem encerrados os postos de fronteiras instalados na área deste município e é proibida a circulação de pessoas entre este município e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Os pedidos de circulação entre o município de Díli e as demais circunscrições administrativas são dirigidos pelos interessados ao Diretor do Centro Integrado de Gestão de Crises, sendo preferencialmente apresentados através do endereço de correio eletrónico.
As pessoas e bens que, nas condições previstas neste diploma, entrem ou saiam do município de Díli, estão obrigados a transitar através de um dos centros de controlo integrado, situados nas entradas terrestres leste, centro e oeste, e nos postos fronteiriços marítimo e aéreo. Estes centros de controlo integrado funcionam às segundas, quartas e sextas-feiras, entre as 6 horas e as 16 horas, sendo o seu funcionamento assegurado por equipas de funcionários, agentes ou trabalhadores da administração pública nomeados pelos Ministros do Interior, da Saúde, Administração Estatal e Agricultura e Pescas que informam o Diretor do Centro Integrado de Gestão de Crises acerca da identidade e contactos daqueles.
Os condutores e demais tripulação de veículo autorizado a transportar bens destinados ou que tenham origem no município de Díli cessam a sua atividade nos centros de controlo integrado, sendo substituídos por outro condutor ou tripulação distintos que assegurarão a continuação do transporte. Antes de se realizarem as substituições de condutores e tripulações, as equipas dos centros de controlo integrado procedem à higienização do interior das cabines dos veículos terrestres de transporte de mercadorias nas quais devam permanecer o condutor e demais tripulação destes, em conformidade com as normas que para o efeito sejam aprovadas por diploma ministerial da Ministra da Saúde.
Nos casos em que a circulação de bens se realize através de meio de transporte marítimo ou aéreo, as tripulações destes devem permanecer no interior da respetiva embarcação ou aeronave ou, quando tal não se afigure possível, não devem ausentar-se das designadas zonas internacionais do porto ou do aeroporto, devem manter as cavidades bocal e nasal cobertas por máscara e uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a quaisquer outros indivíduos.
Foi também aprovado um projeto de Resolução do Governo que mantém a imposição do confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente no município de Díli, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário.
Excecionalmente, podem ausentar-se da respetiva residência ou do seu local de alojamento no município de Díli as pessoas que tenham que deslocar-se para receber cuidados hospitalares, médicos ou medicamentosos; para acompanhar um familiar ou pessoa que se encontre à sua guarda ou cuidados para receber assistência hospitalar, médica ou medicamentosa; para prestar assistência a terceiros que dela careçam por razões de saúde, proteção social ou assistência humanitária; para apresentar queixas ou denúncias no Ministério Público, na Provedoria de Direitos Humanos e Justiça ou em qualquer órgão de polícia criminal; para comparecer em diligências judiciais ou policiais para as quais haja sido notificado; para comprar alimentos, refeições, bens de primeira necessidade ou combustível; para realizar pagamentos de serviços de energia elétrica, telecomunicações ou de acesso à internet; para aceder a serviços financeiros; para prestar atividade profissional quando a mesma não se encontre dispensada pelo respetivo superior hierárquico, no caso dos funcionários, agentes ou trabalhadores da administração pública, ou pela respetiva entidade empregadora, no caso dos trabalhadores do setor privado da economia; para participar em funerais, nos termos previstos na presente Resolução do Governo.
Estas deslocações devem durar apenas pelo tempo estritamente necessário para a concretização do fim a que as mesmas se destinam e quando estas ocorrerem por motivo de trabalho, as pessoas deverão ter consigo um documento comprovativo da obrigação de comparência no local de trabalho.
Fica proibida a circulação de transportes públicos em toda a área do município de Díli, nomeadamente microlets, biscotas e táxis;
Ficam encerrados ao público todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços do setor privado da economia que desenvolvam atividade no município de Díli, com exceção dos estabelecimentos comerciais de venda de alimentos, água e outros bens de primeira necessidade, nomeadamente os supermercados, minimercados ou quiosques; estabelecimentos de prestação de cuidados médicos ou medicamentosos; estabelecimentos de prestação de serviços de proteção social; farmácias; postos de revenda de combustível ou de gás; estabelecimentos comerciais nos quais se realizem pagamentos relativos ao fornecimento de energia elétrica, acesso à internet ou telecomunicações; órgãos de comunicação social; estabelecimentos hoteleiros e similares de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução do Governo; restaurantes, warungs e similares, de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução do Governo; instituições financeiras, nomeadamente bancos e entidades licenciadas para a realização de transferências internacionais de dinheiro; empresas de construção civil ou atividades conexas à construção civil que sejam adjudicatários de contratos públicos; empresas de prestação de serviços técnicos de manutenção, reparação ou funcionamento das centrais de produção de energia elétrica ou da rede elétrica nacional; empresas de transporte de carga terrestre, marítimo e aérea; estabelecimentos de venda de materiais funerários ou de prestação de serviços funerários, de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução do Governo; empresas de prestação de serviços de controlo de pestes (Pest Control); empresas de prestação de serviços de limpeza de saneamento e esgotos.
Os trabalhadores e os clientes destes estabelecimentos comerciais e empresas antes de acederem ao interior dos estabelecimentos e empresas em questão devem higienizar as mãos e cobrir as cavidades nasal e bocal com máscara. Durante o tempo em que permaneçam no interior dos estabelecimentos e empresas em questão devem permanecer com máscara que cubra as respetivas cavidades nasal e bocal, manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum e higienizar as mãos com frequência. Enquanto aguardem para entrar no interior de estabelecimento, os clientes devem aguardar no exterior do mesmo mantendo uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a terceiros com quem não vivam em economia comum;
Os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços do setor privado da economia que fiquem encerrados ao público podem desenvolver a sua atividade através de serviços de entregas ao domicílio.
Os restaurantes e similares apenas podem fornecer refeições ao postigo, para consumo no domicílio ou no local de alojamento temporário ou através de entrega das mesmas no domicílio ou em estabelecimento hoteleiro. As pessoas que se encontrem alojadas em estabelecimento hoteleiro devem tomar as suas refeições no respetivo quarto.
Os mercados Municipais de Díli, Manleuana e Taibessi mantêm-se em funcionamento e os respetivos operadores e utentes antes de acederem ao interior dos mercados, devem higienizar as mãos e permanecer com máscara que cubra as cavidades nasal e bocal e manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum. Quando as forças de segurança constatem não ser possível manter a distância de, pelo menos, um metro entre os utentes, impedem o acesso de novos utentes ao recinto do mercado até que o número de utentes permita o respeito por aquela distância.
Os vendedores ambulantes de bens ou serviços de primeira necessidade, nomeadamente de produtos alimentares, especialmente hortícolas, bem como, comerciantes que exerçam a respetiva atividade em feiras devem permanecer com máscara facial que cubra as cavidades nasal e bocal, higienizar com frequência as mãos, manter uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros vendedores ambulantes ou respetivos clientes e impedir a formação de aglomerações de pessoas junto ao local onde desenvolvam a respetiva atividade.
É proibida a organização e realização de cerimónias fúnebres que envolvam a participação de mais de dez pessoas, as quais, durante as referidas cerimónias devem usar máscara facial que cubra as cavidades nasal e bocal e manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outras pessoas presentes na cerimónia.
As autoridades policiais fiscalizam o cumprimento das regras constantes da presente Resolução do Governo e advertem os infratores das mesmas que a sua persistência no incumprimento das mesmas poderá consubstanciar a prática de um crime de desobediência. As autoridades policiais comunicam ao Ministério Público a identidade das pessoas que, após a advertência prevista na frase anterior, persistam em desrespeitar as regras previstas na presente Resolução do Governo. Nos casos em que as regras previstas na presente Resolução do Governo sejam desrespeitadas por estrangeiros, as autoridades policiais comunicam ao Serviço de Migração a identidade destes.
Foram também aprovados os projetos de Resolução do Governo para a imposição de cercas sanitárias e confinamento obrigatório, nos Município de Baucau e de Viqueque, até ao dia 29 de março de 2021. As regras de aplicação das cercas sanitárias e confinamento nestes dois municípios são similares ao Município de Díli, com os devidos ajustamentos e adaptações à realidade destes dois municípios. FIM