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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 29 de janeiro de 2021
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, sobre as medidas de execução do estado de emergência, renovado pelo Decreto do Presidente da República n.o 6/2021, de 27 de janeiro, para responder à pandemia de COVID-19. O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as 00.00 horas do dia 2 de fevereiro de 2021 e as 23.59 horas do dia 3 de março de 2021.
Tal como refere o Decreto do Presidente da República, atendendo a que “em termos globais a situação epidemiológica evidencia uma notória tendência de agravamento” e “em particular a evolução pandémica na província indonésia de Sonda Oriental (Nusa Tenggara Timor, ou NTT)”, “impõe-se a manutenção de um conjunto importante de medidas que previnam a importação do SARS-CoV-2 para o território nacional e a sua transmissão entre a população”.
O Decreto do Governo impõe que todos os indivíduos residentes em Timor-Leste mantenham uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum, utilizem máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva e que higienizem as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública.
Mantém-se a obrigatoriedade de que todos os indivíduos que pretendam entrar ou sair do território nacional se sujeitem a controlo sanitário. Permanece também a obrigatoriamente de isolamento profilático (quarentena) com a duração mínima de catorze dias e de realização de teste à COVID-19, aos cidadãos que pretendam entrar no país, que apresentem sintomatologia de COVID-19, ou que tenham tido contacto com indivíduos infetados com SARS-CoV-2. As despesas relacionadas com o isolamento profilático são suportadas por cada indivíduo quando o mesmo seja cumprido em estabelecimento de saúde ou em centro de isolamento privados estabelecidos pelo Estado.
Mantém-se a proibição da passagem fronteiriça terrestre para fins tradicionais ou costumeiros e para acesso a mercados regulados, mantendo-se também as respetivas sanções. A entrada de estrangeiros em território nacional, através das fronteiras terrestres, permanece sujeita a autorização prévia.
Durante o período da vigência do estado de emergência todas as licenças, autorizações e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade.
Os agentes das forças de segurança devem sensibilizar todos os indivíduos para a necessidade de cumprirem com disposto neste Decreto do Governo. Os agentes das forças de segurança identificam os indivíduos que desrespeitem as ordens emanadas e participam a ocorrência ao Ministério Público, podendo os infratores incorrerem em responsabilidade criminal, nos termos do Código Penal. No caso da infração ser cometida por cidadãos estrangeiros a ocorrência é participada ao Serviço de Migração.
O Conselho de Ministros deliberou, sob proposta do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral e do Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, um conjunto orientações políticas relacionadas com a execução do Programa “cesta básica”. FIM