Regime Jurídico da Arbitragem Voluntária aprovado na generalidade

O Parlamento Nacional hoje, dia 26 de janeiro de 2021, discutiu e aprovou na generalidade, a Proposta de Lei referente ao Regime Jurídico da Arbitragem Voluntária, com 57 votos a favor, nenhum voto contra e duas abstenções, num debate que contou com a participação do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães e do Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa.

No âmbito da aprovação do Regime Jurídico da Arbitragem Voluntária foi também aprovada a autorização legislativa para proceder a uma alteração ao Código de Processo Civil de forma a realizar a necessária harmonização com este novo regime jurídico.

Após a leitura das conclusões da Comissão de Assuntos Constitucionais e Justiça (Comissão A) do Parlamento Nacional, o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros fez um enquadramento geral desta Proposta de Lei, explicando que esta foi elaborada no ano passado pelo, entretanto extinto, Ministério da Reforma Legislativa e dos Assuntos Parlamentares (MRLAP), em conjunto com o Ministério da Justiça e que se enquadra no âmbito dos processos de melhoria do sector da justiça e da reforma legislativa, esta última,  com a extinção do MRLAP passou a ser coordenada pela Presidência do Conselho de Ministros.

Fidelis Magalhães manifestou acreditar que a criação do “regime jurídico de arbitragem voluntária irá não só melhorar o processo de resolução de disputas nacional, como também contribuir para a melhoria do ambiente de negócios, para a competitividade e para a segurança jurídica, para a nossa atividade comercial e para o aumento de investimentos e de negócios no nosso país”.

O Ministro afirmou que esta Proposta de Lei pretende resolver as lacunas existentes e completar o ordenamento jurídico nacional. Em primeiro lugar trata-se de resolver uma “lacuna existente no ordenamento jurídico nacional, relacionada com a arbitragem voluntária”, na medida em que “além da previsão jurídico-constitucional da existência de tribunais arbitrais”, o Código de Processo Civil também “pressupõe a criação do regime jurídico de arbitragem”. Pretende-se também “completar o sistema de resolução de litígios nacional, que deve ser um sistema diversificado e que não esgote o aparelho organizacional dos tribunais do Estado”. Com esta iniciativa é criada “uma alternativa aos tribunais” para a resolução de conflitos.

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos entre as partes, face ao sistema judiciário regular. As partes em conflito concordam que o diferendo seja solucionado por árbitros por elas indicados e a decisão final é vinculativa para as partes e tem a força executiva das decisões dos tribunais judiciais.

Uma das principais vantagens da arbitragem é a celeridade na resolução dos casos e a competência das pessoas que decidem o litígio, face à complexidade e especificidade de alguns dos temas em análise. O facto de seguir um conjunto de regras internacionais, de permitir uma maior celeridade na resolução dos conflitos e de ter um carácter vinculativo em termos de decisão, fomenta a confiança dos parceiros externos e mitiga possíveis entraves ao seu investimento no país.

A Proposta de Lei será agora apreciada na especialidade pela Comissão A, para depois voltar ao plenário para a votação final global.

Em breve será também alvo de discussão e votação a Proposta de Resolução para a Adesão de Timor-Leste à Convenção de Nova Iorque de 1958, sobre o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras. A adesão de Timor-Leste a esta  Convenção, que constitui um pilar essencial da arbitragem internacional, tendo sido já ratificada por 161 Estados, constitui, em conjunto com o Regime Jurídico da Arbitragem Voluntária, um importante incentivo à intensificação das relações comerciais com o exterior e um fator de promoção do investimento estrangeiro.

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