O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, o Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa e o Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Julião da Silva, foram ao Parlamento Nacional, no dia 20 de janeiro de 2021, para debater a adesão de Timor-Leste à Convenção de Nova Iorque de 1958, com a Comissão de Assuntos Constitucionais e Justiça (Comissão A) e com a Comissão de Negócios Estrangeiros, Defesa e Segurança (Comissão B).
Os governantes esclareceram as questões levantadas pelos deputados das comissões parlamentares e defenderam a importância da adesão de Timor-Leste a esta Convenção, na medida em que constitui um importante incentivo à intensificação das relações comerciais com o exterior e um fator de promoção do investimento estrangeiro. A Convenção já foi ratificada por mais de 160 países e é considerada o mais importante acordo multilateral no âmbito do Direito Arbitral Internacional.
A Convenção de Nova Iorque aplica-se ao reconhecimento e à execução das sentenças arbitrais proferidas no território de um Estado que não aquele em que são pedidos o reconhecimento e a execução das sentenças e resultantes de litígios entre pessoas singulares ou coletivas. Aplica-se também às sentenças arbitrais que não forem consideradas sentenças nacionais no Estado em que são pedidos o seu reconhecimento e execução.
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos entre as partes, face ao sistema judiciário regular. As partes em conflito concordam que o diferendo seja solucionado por árbitros por elas indicados e a decisão final é vinculativa para as partes e tem a força executiva das decisões dos tribunais judiciais.
Uma das principais vantagens da arbitragem é a celeridade na resolução dos casos e a competência das pessoas que decidem o litígio, face à complexidade e especificidade de alguns dos temas em análise. O facto de seguir um conjunto de regras internacionais, de permitir uma maior celeridade na resolução dos conflitos e de ter um carácter vinculativo em termos de decisão, fomenta a confiança dos parceiros externos e mitiga possíveis entraves ao seu investimento no país.
Estão também a ser analisadas pelo Parlamento Nacional, duas iniciativas legislativas entregues pelo Governo, relativas ao Regime Jurídico da Arbitragem Voluntária e à Autorização Legislativa para proceder a uma alteração ao Código de Processo Civil, que têm igualmente como principais objetivos a melhoria do ambiente de negócios e o reforço da segurança jurídica das transações comerciais e do cumprimento de contratos.
A adesão de Timor-Leste a esta Convenção, em conjunto com estas duas Propostas de Lei, enquadradas na melhoria da prestação da Justiça e no Programa da Reforma da Administração Pública, visam criar soluções extrajudiciais de resolução de conflitos contratuais entre privados mas também entre privados e o Estado em matéria de contratos de natureza privada, imprimindo uma maior simplificação e uma maior agilidade na resolução judicial de conflitos de natureza comercial.