Reunião do Conselho de Ministros de 21 de outubro 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 21 de outubro de 2020

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e deliberou propor a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, a renovação do estado de emergência, por trinta dias. Atendendo à evolução preocupante da situação epidemiológica e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, tanto a nível regional, como a nível mundial, e de modo a evitar e neutralizar os riscos de propagação do SARS-CoV-2, para assim proteger a saúde pública e a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Saúde, o Governo propõe ao Senhor Presidente da República que, com a renovação da declaração do estado de emergência, se permita a suspensão ou a restrição dos direitos de circulação internacional, de circulação e de fixação de residência e de resistência.

Foi também aprovado o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa, relativo ao Regime Jurídico das Associações Públicas Profissionais. Com o presente diploma, o Governo propõe ao Parlamento Nacional que dote o ordenamento jurídico de Timor-Leste de um quadro legal que aprofunde os princípios essenciais que devem ser observados na criação de futuras ordens profissionais e câmaras profissionais. Pretende-se com este regime jurídico assegurar que as profissões que, pelo seu especial interesse público, devam ser objeto de regulação, o seja, dentro de um quadro legal que respeite a sua autonomia, mas também permita o seu desenvolvimento, no respeito pela Constituição e pela soberania nacional, e que contribui para reforçar a confiança na qualidade técnica e ética dos profissionais de Timor-Leste.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Proposta de Lei, também apresentado pelo Ministro da Justiça, sobre a criação da Ordem dos Advogados de Timor-Leste (OATL) e aprovação do respetivo estatuto. A OATL será a associação pública representativa dos advogados e advogados estagiários de Timor-Leste, dotada de personalidade jurídica e não estará sujeita a poderes de orientação dos órgãos do Estado ou de qualquer pessoas coletiva pública ou privada, sendo independente e autónoma na prossecução dos seus objetivos. Os poderes de tutela de legalidade sobre a OATL previstos no regime jurídico das associações públicas profissionais, são exercidos pelo Ministro da Justiça. Entre as várias atribuições da OATL, inclui-se a responsabilidade pela atribuição do título profissional de advogado e de advogado estagiário, bem como regulamentar o exercício da respetiva profissão. À OATL cumprirá defender os direitos e interesses dos seus membros, promover a formação, a atualização e o aperfeiçoamento profissional e contribuir para o intercâmbio, colaboração e cooperação com instituições congéneres.

O Conselho de Ministros aprovou, com alterações, o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Petróleo e Minerais, Víctor da Conceição Soares, para a primeira alteração à Orgânica do Ministério do Petróleo e Minerais. O presente projeto de Decreto-Lei procede à criação da Direção Nacional de Política, Planeamento, Monitorização e Avaliação. Com esta alteração, passam também a integrar o Conselho Consultivo os Presidentes das instituições autónomas sob tutela do Ministério do Petróleo e Minerais – TIMOR GAP, ANPM e IPG.

A Secretária de Estado para a Igualdade e Inclusão, Maria José da Fonseca Monteiro de Jesus, apresentou o projeto de Deliberação, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativo ao projeto contra a violência baseada no género “Preventing and Responding to Gender-Based Violence in Timor-Leste” (Prevenir e dar Resposta à Violência Baseada no Género em Timor-Leste). Este projeto visa contribuir para a prevenção da violência baseada no género e a disponibilidade de recursos suficientes destinados à implementação e monitorização de legislação e políticas sobre violência baseada no género nos espaços públicos, com especial atenção às mulheres em situação de maior vulnerabilidade considerando a sua condição física e mental e as que residem em áreas de maior risco aos desastres naturais. O projeto terá a duração de 48 meses e um orçamento total de 7,7 milhões de dólares americanos, a ser implementado pela UN Women Timor-Leste, em coordenação com a Secretaria de Estado para a Igualdade e Inclusão, em parceria com outras agências das Nações Unidas e em cooperação com outros Ministérios e instituições públicas relevantes, bem como com organizações da sociedade civil. Este projeto, integrado no âmbito do Plano de Ação Nacional sobre violência baseada no género, tem o potencial de fortalecer a implementação dos planos multissetoriais desenvolvidos e liderados pelo Governo.

Por último, o Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, apresentou as opções político-legislativas subjacentes ao projeto de Resolução do Governo sobre a execução da estratégia de descentralização administrativa e de instalação dos órgãos representativos do Poder Local. De forma a que até ao final do mandato do VIII Governo Constitucional, se alcance uma Administração ou Autoridade Municipal com estatuto de pessoa coletiva pública de base institucional, e autarquia local,  pretende-se redefinir algumas das ações e dos resultados projetados, presentes na estratégia de descentralização administrativa, assim como estabelecer novos prazos, em função da viabilidade e da capacidade de execução destas ações. FIM

 

 

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