Presidente da República renova Estado de Emergência por mais 30 dias

O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, após o pedido do Governo, decretou hoje, 3 de outubro de 2020, a renovação do estado de emergência, por mais 30 dias, entre as 00:00 horas do dia 5 de outubro de 2020 e as 23:59 horas do dia 3 de novembro de 2020.

O Decreto do Presidente da República n.o 62/2020, de 3 outubro refere que “mantendo-se as causas determinantes que justificaram a renovação da declaração de emergência vigente (…), torna-se absolutamente necessário, tendo em vista a proteção da saúde pública, a renovação do atual estado de emergência por igual período”.

O Governo deliberou na reunião do Conselho de Ministros de 23 de setembro de 2020, propor ao Presidente da República a extensão do Estado de Emergência, por mais trinta dias. Após os pareceres positivos do Conselho de Estado e do Conselho Superior de Defesa e Segurança, o Parlamento Nacional, na manhã de 3 de outubro, autorizou o Presidente da República a declarar a renovação do estado de emergência pela sexta vez, desde o aparecimento da pandemia da COVID-19, que considera indispensável “atendendo ao risco de importação e subsequente propagação no território nacional do vírus SARS-CoV-2”.

No mesmo dia da publicação do Decreto Presidencial, o Governo em reunião extraordinária do Conselho de Ministros, aprovou as medidas de execução do estado de emergência.

Das várias medidas aprovadas, destaca-se o reforço das regras de entrada em território nacional pelas fronteiras terrestres, com a proibição da passagem fronteiriça terrestre para fins tradicionais ou costumeiros e para acesso a mercados regulados, e com a aplicação de coimas de 30 a 250 dólares americanos e a obrigação de pagamento despesas que resultem da respetiva quarentena para quem entre ilegalmente no país.

O Decreto do Governo determina que os indivíduos de nacionalidade estrangeira que pretendam entrar em território nacional pela fronteira terrestre deverão efetuar registo e solicitar autorização de entrada nos postos consulares.

Mantém-se a obrigatoriedade de que todos os indivíduos que pretendam entrar ou sair do território nacional se sujeitem a controlo sanitário e a proibição de embarque em autocarros, navios ou aeronaves a quem apresentar sintomas de COVID-19.

Os cidadãos que pretendam entrar no país continuam igualmente obrigados a realizar teste à COVID-19 e a cumprir o período mínimo de 14 dias de quarentena. Este prazo não é aplicável aos membros das tripulações de aeronaves que assegurem o transporte internacional de passageiros ou de mercadorias e dos motoristas de veículos pesados de transporte internacional terrestre de mercadorias. No caso de lhes ser diagnosticada a COVID-19, são obrigatoriamente sujeitos a isolamento terapêutico

Ficam também sujeitos à quarentena com a duração mínima de catorze dias os indivíduos que apresentem sintomas de COVID-19, que sejam suspeitos de estarem infetados com SARS-Cov-2, mas cujos testes de COVID-19 resultam inconclusivos, que sejam profissionais de saúde que tenham trabalhado em centro de isolamento onde se prestem cuidados a infetados com SARS-Cov2 ou que tenham estado em contacto próximo, tenham coabitado ou partilhado o mesmo ambiente com um doente com COVID-19.

As despesas relacionadas com a quarentena são suportadas por cada indivíduo quando a mesma seja cumprida em estabelecimento de saúde, residência ou centro de isolamento privados.

O Decreto do Governo indica ainda que todos os indivíduos residentes em Timor-Leste estão sujeitos ao dever de colaboração, devendo adotar e promover a adoção de comportamentos de distanciamento social e de etiqueta respiratória, nomeadamente evitando participar em aglomerações de pessoas, mantendo uma distância de, pelo menos um metro meio relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum, utilizando máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que permanecer em espaços fechados de utilização coletiva e higienizando as mãos com frequência nomeadamente à entrada de estabelecimentos comerciais e edifícios dos serviços da administração pública.

Timor-Leste registou até ao momento um total de 28 infetados com o SARS-CoV-2, dos quais 27 já recuperam e há atualmente um caso ativo.

Em todo o mundo, o número de infetados já ultrapassou os 35 milhões, provocando a morte de mais de um milhão de pessoas. Mais de 26 milhões de pessoas já recuperam da doença.

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