Reunião do Conselho de Ministros de 12 e 13 de Dezembro de 2007

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

IV Governo Constitucional

COMUNICADO À IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 12 e 13 de Dezembro de 2007

O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 12 de Dezembro, tendo os trabalhos prosseguido durante o dia de hoje, Quinta-feira, 13 de Dezembro, 2007, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, sendo aprovado o seguinte:

1-Proposta de Lei das Artes Marciais.

A prática das artes marciais assume em Timor Leste uma importância social e cultural relevante na população, particularmente entre as camadas mais jovens, sendo o seu ensino também um meio de transmissão de valores e princípios fundamentais na conduta e carácter dos seus praticantes e adeptos.

Temos vindo a assistir, no entanto, a um desvio na finalidade dessa prática, que tem espoletado um acréscimo de criminalidade e violência no seio da sociedade timorense, impondo-se a necessidade de legalizar as associações e centros de ensino existentes e implementar mecanismos de autorização para a sua criação.

A Proposta de Lei hoje aprovada pelo Conselho de Ministros tem precisamente a finalidade de definir e regulamentar a prática das várias modalidades de artes marciais existentes em Timor Leste, de modo a que sejam assegurados os princípios de ordem pública e respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Com o intuito de garantir o disposto no diploma e desincentivar a prática de actividades não enquadradas na lei estão previstos igualmente mecanismos de sancionamento disciplinar e são criminalizadas as condutas de pessoas individuais ou colectivas que pratiquem, ensinem, aprendam ou incitem à prática destas actividades sem a devida autorização.

2-Proposta de Lei do Sistema de Informações da República Democrática de Timor Leste

A Proposta de Lei agora aprovada pelo Conselho de Ministros estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da RDTL. Este é um organismo a quem compete assegurar a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna, sempre no respeito da Constituição e da Lei.

O disposto na presente Lei aplica-se às actividades de recolha de informações efectuadas pelas F-FDTL e PNTL necessárias ao cumprimento das suas missões específicas e à garantia da segurança militar e combate à criminalidade comum, respectivamente.

Esta Proposta de Lei vai ser remetida ao Parlamento Nacional para apreciação e subsequente aprovação.

3- Proposta de Lei de Autorização Legislativa em Matéria Penal.

De acordo com a Proposta de Lei de Autorização Legislativa que o Conselho de Ministros hoje aprovou, é concedida autorização ao Governo para aprovar o Código Penal e revogar a legislação vigente nesta matéria, nomeadamente quanto à definição de crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos.

A opção por este mecanismo previsto na Constituição permitirá uma maior rapidez do processo legislativo. O conteúdo e extensão que constituem o objecto desta proposta de lei de autorização legislativa asseguram o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão no âmbito do Direito Penal.

As soluções propostas tiveram em consideração os princípios gerais de direito criminal sancionados em instrumentos jurídicos internacionais, já ratificados por Timor Leste, e o respeito pelo contexto sócio-cultural do país.

4- Decreto-Lei que estabelece a Orgânica da Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego.

O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego (SEFOPE), criada pelo IV Governo Constitucional da RDTL através do art. 16.º do Decreto-Lei 7/2007.

À SEFOPE compete desenvolver e implementar programas e políticas nas áreas do trabalho, formação profissional e emprego. Entre as suas atribuições, merecem ainda destaque as seguintes:

- incentivar a contratação de timorenses no exterior;

- regularizar e fiscalizar o trabalho de estrangeiros em Timor Leste;

- definir e fiscalizar o cumprimento das disposições legais em matéria de trabalho;

- promover e fiscalizar a Saúde, Segurança e Higiene no trabalho;

- promover a igualdade de direitos e oportunidades e a plena integração de pessoas com deficiência;

- prestar assistência aos trabalhadores e empregadores em matérias que envolvam relações laborais:

- definir e executar medidas de promoção de emprego e de combate ao desemprego.

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