……………………………………………………………………………………………………………..
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 23 de setembro 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Pedro dos Reis, relativo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 31 de julho, sobre a Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas. O presente projeto de Decreto-Lei visa harmonizar o teor da Lei Orgânica deste Ministério com a atual Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional, no sentido de se passar a prever na sua estrutura orgânica a existência do ViceMinistro da Agricultura e Pescas. Procede-se ainda à aprovação do logotipo do Ministério da Agricultura e Pescas, que deverá constar em todos os documentos e impressos elaborados pelo Ministério.
O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, apresentou o projeto de Decreto-Lei, aprovado, com alterações, pelo Conselho de Ministros, que estabelece as medidas de apoio às famílias, mediante a atribuição de cestas básicas e aos produtores agrícolas e operadores comerciais de produtos alimentares e de higiene pessoais, nacionais e locais, na perspetiva de estímulo económico de curto prazo e incentivo à produção e ao comércio, no âmbito do Plano de Recuperação Económica. Este projeto de Decreto-Lei estabelece ainda os mecanismos e as condições da implementação das medidas e cria um regime especial de aprovisionamento no âmbito de atribuição de cestas básicas.
São beneficiários da cesta básica as pessoas que integrem agregados familiares constantes do “Livro de Registo de Uma-Kain” e que se encontrem em território nacional aquando da distribuição da cesta básica, bem como os cidadãos timorenses que atualmente frequentem instituições socioeducativas, religiosas, sanitárias ou de reclusão em regime de internato, sendo para o efeito tratados separadamente dos respetivos agregados familiares constantes do “Livro de Registo de Uma-Kain”.
A cesta básica será atribuída nos meses de novembro e dezembro, sendo fixada com o montante até USD $25,00 (vinte e cinco dólares americanos), para cada membro de um agregado familiar, em cada um dos dois referidos meses. O cabaz pode ser substituído por um vale de compras referente aos bens correspondentes no mesmo valor.
Esta medida permitirá apoiar as famílias na satisfação de necessidades básicas, contribuindo também para combater a fome e as maiores vulnerabilidades existentes em algumas regiões do país mais pobres e isoladas, e contribuir para a melhoria da dieta alimentar e nutricional das famílias timorenses, afetadas pela diminuição de fluxos de rendimentos. Este apoio visa também estimular as dinâmicas económicas locais mediante circulação de recursos financeiros necessários ao incremento da produção nacional, visando a redução dos impactos da crise económica resultante da pandemia, no âmbito do Plano de Recuperação Económica, criando condições para o aumento de rendimento dos agricultores, produtores agrícolas em geral e comerciantes locais, de modo a incentivar também a oferta local, garantindo o escoamento dos respetivos produtos.
O Governo deliberou propor a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, a extensão do estado de emergência, por trinta dias. Atendendo à evolução preocupante da situação epidemiológica e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, tanto a nível regional, como a nível mundial, e de modo a evitar e neutralizar os riscos de propagação do SARS-CoV-2, para assim proteger a saúde pública e a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Saúde, o Governo propõe ao Senhor Presidente da República que, com a extensão da declaração do estado de emergência, se permita a suspensão ou a restrição dos direitos de circulação internacional, de circulação e de fixação de residência e de resistência.
Por último, o Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão de Jesus, apresentou as opções político-legislativas subjacentes ao projeto de Decreto-Lei sobre o Regime Remuneratório das F-FDTL e ao projeto de Decreto-Lei sobre o Regulamento da Lei do Serviço Militar. FIM