Reunião do Conselho de Ministros de 16 de setembro 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

……………………………………………………………………………………………………………..

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 16 de setembro 2020

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e analisou as opções politico-legislativas subjacentes ao projeto de Decreto-Lei sobre a segunda alteração ao Decreto-Lei nº 1/2007, de 18 de janeiro, sobre o Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho. O objetivo é criação de uma estrutura mais forte e adequada, de forma a prestar aos partidos políticos e aos cidadãos em geral mais profissionalismo e qualidade na organização dos processos eleitorais.

Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, para a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social (FRSS) e para a definição do respetivo Modelo de Gestão, apresentado pela Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos. O FRSS está sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da Segurança Social e tem por objetivo assegurar a estabilização financeira e sustentabilidade do regime contributivo de Segurança Social, finalidade à qual está exclusivamente afeto. As verbas deste fundo constituem dinheiros da Segurança Social e não são considerados dinheiros públicos. O FRSS é administrado e gerido em regime de capitalização pública de estabilização, obedecendo a critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, de forma prudente e em conformidade com os princípios da boa governação para benefício dos contribuintes do regime contributivo de Segurança Social.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei relativo à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 3/2019, de 5 de março, sobre a Estrutura Orgânica do Ministério da Saúde, apresentado pela Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo. Esta intervenção tem como principal efeito a criação da Direção Nacional de Saúde na Família, de modo a complementar as atribuições do Ministro da Saúde definidas na Orgânica do VIII Governo Constitucional e principalmente para melhor responder aos desafios que se lhe colocam a nível de cuidados de saúde primários, com a criação de condições legais e operacionais que facilitem um maior envolvimento dos indivíduos e famílias nas atividades de saúde.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, que nomeia Rosito de Sousa Monteiro, como Vogal do Conselho de Administração do Instituto para a Qualidade de Timor-Leste, I.P.

A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, apresentou o projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, que tem por objeto a primeira alteração ao Decreto-Lei nº 21/2020, de 5 de junho, que criou o subsidio temporário no âmbito da resposta à COVID-19, atribuído a cidadãos timorenses que se encontrem ou residam temporariamente no estrangeiro. Com esta alteração é aumentado o número de países abrangidos por este mecanismo, aumentando assim o número de cidadãos timorenses protegidos este, numa altura em que os efeitos da pandemia continuam a provocar efeitos dramáticos em todo o mundo. Assim, passam a estar abrangidos por esta medida, os cidadãos cidadãos timorenses que se encontrem ou residam temporariamente no Bangladesh, na Bélgica, na China, na Coreia do Sul, Reino Unido, Moçambique ou Singapura.

O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, apresentou um projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativo ao apoio à retoma e manutenção da atividade no âmbito da recuperação económica. Este projeto de Decreto-Lei visa a criação de dois apoios às entidades empregadoras, incluindo os trabalhadores por conta própria, considerados necessários e adequados à recuperação económica. Assim, as entidades inscritas no regime contributivo da segurança social, registadas no sistema fiscal, que apresentem perda do volume de negócios ou de receitas e que pretendam retomar ou manter a atividade, têm direito à dispensa parcial das contribuições mensais para a segurança social e à atribuição de um montante pecuniário mensal, designado por um subsídio de apoio à retoma e manutenção da atividade económica. Para terem acesso a este apoio, as entidades empregadoras devem estar inscritas na segurança social até à entrada em vigor deste diploma, enquanto que os empresários em nome individual, trabalhadores por conta própria e trabalhadores do serviço doméstico têm acesso ao apoio mesmo que se inscrevam após a entrada em vigor do diploma, mas deverão manter a inscrição na segurança social no mínimo pelo período de três meses após a concessão do último apoio. Para receber este apoio as entidades são obrigadas à prestação dos serviços habituais e à abertura ao público, excluindo-se os beneficiários que estejam impedidos de prestar os serviços habituais, nomeadamente as companhias aéreas e as agências de viagens. Os apoios são concedidos mensalmente, durante os 4 meses seguintes à entrada em vigor do Decreto-Lei.

Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro das Finanças, Fernando Hanjam, sobre a primeira alteração à Resolução do Governo nº 13/2020, de 12 de maio, sobre o Valor do Suplemento Remuneratório para os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem a respetiva atividade profissional nos serviços de prevenção ou controlo da doença COVID-19 ou em condições de direta exposição ao vírus SARS-CoV2 durante a vigência do estado de emergência. A Resolução aprovada vem definir o valor do suplemento remuneratório a pagar às categorias profissionais aditadas pelo Decreto-Lei n.º 34/2020, de 2 de setembro, ao elenco previsto no Decreto-Lei n.º 17/2020, de 30 de abril. FIM

url: https://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=25619