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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 6 de agosto de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, sobre as medidas de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República N.º 55/2020 de 5 de agosto, para responder à pandemia de COVID-19. O estado de emergência abrange todo o território nacional e vigora entre as 00.00 horas do dia 6 de agosto de 2020 e as 23.59 horas do dia 4 de setembro de 2020.
O presente Decreto do Governo determina que todos os indivíduos que pretendam entrar no território nacional estão obrigatoriamente sujeitos a controlo sanitário e isolamento profilático (quarentena) com a duração mínima de catorze dias.
É proibido o embarque em autocarros, navios ou aeronaves, a todos os indivíduos que apresentem qualquer um dos seguintes sintomas: temperatura corporal superior a 37,5º C; tosse; dor de garganta; constipação; e dificuldades respiratórias ou falta de ar, exceto em casos de evacuação médica.
O Decreto do Governo impõe a realização de teste à COVID-19 a qualquer pessoa que entre em território nacional e apresente qualquer um dos sintomas enumerados no parágrafo anterior. No caso de lhes ser diagnosticada a COVID-19, são obrigatoriamente sujeitos a isolamento terapêutico.
Ficam em confinamento obrigatório, durante 14 dias ou até receber alta médica, em estabelecimento de saúde, na respetiva residência, ou centro de isolamento estatal, os indivíduos que estejam infetados com o SARS-CoV-2, que entrem em território nacional vindos do estrangeiro ou que se encontrem sob vigilância das autoridades de saúde.
Em casos excecionais, justificados por razões de saúde e segurança da população, o Ministro do Interior pode determinar o encerramento temporário dos postos de fronteira.
Durante o período da vigência do estado de emergência todas as licenças, autorizações e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade.
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma compete às forças e serviços de segurança e às equipas de vigilância epidemiológica e sanitária, sendo proibida qualquer ato de resistência ativa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução da declaração do estado de emergência.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que procede à primeira alteração à Resolução do Governo n.º 20/2019, de 14 de julho, que nomeou a Autoridade Nacional para a Expo Dubai 2020. Com esta alteração a Autoridade Nacional para a Expo Dubai 2020 deixa de estar na dependência do Primeiro-Ministro e passa a ficar na dependência do Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, que é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação das políticas, definidas e aprovadas pelo Conselho de Ministros para as áreas do turismo, das atividades económicas comerciais e industriais.
Foi aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, que vem fixar as vagas para a promoção de pessoal integrado nas carreiras do regime geral da administração pública. As vagas destinadas à promoção são fixadas anualmente pelo Governo, sob proposta da Comissão da Função Pública, até um limite de dez por cento do total do pessoal de cada categoria ou grupo profissional.
O Conselho de Ministros, aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, relativo à criação da Comissão de Coordenação e acompanhamento das Reformas Institucionais – a reforma da administração pública, a reforma da gestão financeira pública, a descentralização administrativa e a reforma judiciária. As referidas grandes reformas institucionais estão interligadas e têm o objetivo comum de melhorar a forma como o setor público é gerido e funciona e assegurar que o Estado funcione num quadro de legalidade e de segurança jurídica efetiva e de maneira mais eficiente e eficaz. Desta forma, procede-se à criação de uma comissão coordenadora, que será responsável por estabelecer a direção e visão gerais das reformas ou programas, coordenar o desenho, a programação e a implementação consistentes das reformas, promover sinergias e cooperação entre as reformas, remover obstáculos e sobreposições entre as reformas, fornecer apoio político para as reformas e garantir bom desempenho e implementação oportuna das reformas. A Comissão será presidida pelo Primeiro-Ministro, coadjuvado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e integrada pelos Ministros responsáveis pela orientação da implementação de cada uma dessas reformas – Ministro das Finanças, Ministro da Justiça e Ministro da Administração Estatal.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros apresentou também o projeto de Resolução do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, que procede à alteração à Resolução do Governo n.º 18/2019, de 8 de maio, sobre a Comissão Interministerial para a Reforma Fiscal e a Gestão das Finanças Públicas e a Resolução do Governo n.º 7/2019, de 6 de fevereiro, sobre a Comissão Interministerial para a Coordenação e para a Reforma da Gestão do Património do Estado. Com a presente alteração o Primeiro-Ministro deixa de presidir às referidas Comissões, permitindo que se concentre na coordenação global das reformas institucionais, através da presidência da Comissão de Coordenação e acompanhamento das Reformas Institucionais. Estas comissões setoriais passam a ser lideradas pelos Ministros dos responsáveis pelas respetivas áreas.
A Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, fez uma apresentação ao Conselho de Ministros relativa às Opções Político-Legislativas sobre o Fundo de Reserva da Segurança Social e Modelo de Gestão. O objetivo deste Fundo, criado pela Lei n.º 12/2016, de 14 de novembro, é garantir que, caso haja menos pessoas a contribuir e mais pessoas a receber (por causa do envelhecimento da população, com o aumento da esperança de vida), o regime de segurança social continua a ter dinheiro para pagar as prestações, sem necessidade de pedir às gerações futuras um esforço (contribuição) maior, para lhes garantir o mesmo beneficio. O sistema assenta, assim, em princípios de igualdade, equidade, solidariedade entre gerações e na mesma geração e de responsabilidade pública, nos termos previstos na Constituição da República. Foram apresentadas opções da constituição e da estrutura do Fundo, bem como opções para a gestão e maximização do valor dos ativos. As opções apresentadas voltarão a ser apreciadas em posterior reunião do Conselho de Ministros.
O Conselho de Ministros aprovou dois projetos de Deliberação, apresentados pelo Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, sobre a aprovação dos procedimentos de aprovisionamento dos suplementos ou de alteração dos Contratos Públicos referentes à extensão do prazo de entrega das obras de melhoramento e manutenção dos troços de estrada entre Baucau e Lautém, entre Maubara e Karimbala, e entre Atabae e Mota Ain.
O Ministro das Obras Públicas apresentou também o projeto de Resolução do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativo à atribuição à Ponte de Laleia, que une as margens da ribeira de Laleia, localizada na estrada nacional A01, o nome de “Nelson Mandela”, antigo Presidente da República da África do Sul e Prémio Nobel da Paz, e grande defensor da causa de Timor-Leste. Esta iniciativa está inserida nas comemorações do Dia Internacional Nelson Mandela, que se assinala a 18 de julho, data do seu nascimento. No corrente ano, a comemoração deste dia contou com a copresidência do antigo Presidente da República de Timor-Leste e Prémio Nobel da Paz, José Ramos Horta e foi celebrado pelas nações que participaram neste evento com a atribuição do nome “Nelson Mandela” a uma ponte, representando a obra e a vida desta personalidade como “Construtor de Pontes da Humanidade, de mediação, de reconciliação e da paz”.
O Conselho de Ministros deliberou autorizar a Troca de Notas entre o Governo de Timor-Leste e o Governo do Japão, para a implementação do Projeto de Bolsas de Estudo para Desenvolvimento de Recursos Humanos. Através deste programa, estudantes Timorenses vão frequentar instituições de ensino superior japonesas.
Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Deliberação, apresentado pelo Ministro das Finanças, Fernando Hanjam, relativo ao teto final para a dotação orçamental temporária referente ao mês de agosto de 2020, cujo valor foi fixado em 118 milhões de dólares americanos (incluindo o pagamento de empréstimos). FIM