O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, decretou hoje, 5 de agosto de 2020, o estado de emergência, por 30 dias, entre as 00h00 de 6 de agosto e as 23h59 de 4 de setembro.
Atendendo à evolução preocupante da situação epidemiológica e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, tanto a nível regional, como a nível mundial, e tendo em vista evitar e neutralizar os riscos de propagação do SARS-CoV-2, assim protegendo a saúde pública e a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Saúde, o Governo deliberou na última reunião do Conselho de Ministros, propor ao Presidente da República a Declaração do Estado de Emergência.
Após os pareceres favoráveis do Conselho de Defesa e Segurança e do Conselho de Estado, e da aprovação do Parlamento Nacional, o Presidente da República decretou o estado de emergência, que considera indispensável “face ao evoluir da situação no mundo e em particular nos países vizinhos.
O Decreto Presidencial refere que se impõe “ o restabelecimento de um conjunto de medidas que previnam a importação do SARS-CoV-2 para Timor-Leste e a sua transmissão entre a população, designadamente a interdição de entrada de estrangeiros em território nacional, a imposição do isolamento profilático obrigatório em determinados casos e a sujeição obrigatória dos residentes em Timor-Leste a medidas de controlo sanitário”.
O Governo irá agora aprovar as medidas de execução da declaração do estado de emergência.