Reunião do Conselho de Ministros de 29 de maio 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 29 de maio de 2020

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, tendo a sessão iniciado com a mensagem do Primeiro-Ministro de boas-vindas aos novos membros do Governo e de agradecimento aos membros do Governo cessantes e aos que substituíram membros do Governo não empossados, pelo seu esforço e dedicação durante o exercício das suas funções no VIII Governo Constitucional.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo,  apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, sobre as medidas de execução da renovação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República N.º 35/2020 de 27 de maio, para responder à pandemia de COVID-19. O estado de emergência abrange todo o território nacional e vigora entre 00.00 horas do dia 28 de maio de 2020 (quinta-feira) e cessando às 23.59 horas do dia 26 de junho de 2020 (sexta-feira).

O conjunto de medidas adotadas pelo Governo para prevenção e controlo de um eventual surto da COVID-19 em Timor-Leste contribuíram para que não existam atualmente infetados com o vírus SARS-Cov-2 em território nacional. Apesar disso, importa agora acautelar eventuais riscos de nova importação do novo Coronavírus.

Desta forma, relativamente ao Decreto do Governo n.º 8/2020, de 30 de abril mantêm-se as medidas relativas à circulação internacional, podendo agora o Primeiro-Ministro também autorizar excecionalmente, além dos casos anteriormente previstos, a entrada de estrangeiros em território nacional, em casos devidamente fundamentados, relacionados com a laboração de empresas.

Mantêm-se todas as medidas anteriormente designadas no que concerne ao controlo sanitário das entradas e saídas de território nacional e circulação em território nacional e fixação de residência.

Através de despacho, o Ministro do Interior pode determinar o encerramento temporário dos postos de fronteira.

Relativamente às medidas sobre a administração pública, o Decreto do Governo, refere que os serviços públicos deverão funcionar normalmente, devendo ser assegurada a existência de uma distância mínima de um metro e meio entre indivíduos e é obrigatório o uso de máscara de proteção e lavagem das mãos antes da entrada nos espaços públicos.

Os estabelecimentos de ensino pré-escolar, de ensino básico, de ensino secundário, de ensino superior e de formação profissional ou técnico-vocacional podem agora realizar atividades letivas em regime presencial, desde que cumpridas as normas técnicas a serem aprovadas pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Juventude e Desporto e Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura.

Com o presente Decreto-Lei mantêm-se as regras de acesso e permanência nos recintos dos mercados e são retiradas as limitações relacionadas com as atividades económicas privadas. Passa também a não haver limitações às atividades religiosas, desportivas e ao direito à greve e de manifestação.

Durante a vigência do estado de emergência mantêm-se válidos, independentemente do decurso do respetivo prazo de validade, as licenças, as autorizações e os demais atos administrativos e documentos.

O Secretário de Estado da Proteção Civil, Alexandrino de Araújo, fez uma apresentação ao Conselho de Ministros sobre o plano de recuperação, apoios já fornecidos e as necessidades de intervenção para fazer face aos danos causados e para apoiar a população afetada pelas inundações que afetaram na última semana a zona leste e costa sul do país. FIM

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