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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 22 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, relativo ao Regulamento do Centro Integrado de Gestão de Crises (CIGC). A Lei n.º 2/2010, de 21 de abril, sobre Segurança Nacional e que criou o CIGC, determina que o Governo aprove o respetivo regulamento. As competências do CIGC mantêm-se tal como previsto na Lei n.º 2/2010, de 21 de abril, sendo definidas no presente Decreto-Lei a composição do CIGC e as respetivas atribuições.
A Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, apresentou o projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, sobre a criação de um suplemento remuneratório para os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem a respetiva atividade nos serviços de prevenção ou controlo da COVID-19, durante a vigência do estado de emergência. O valor deste suplemento remuneratório será financiado pelo Fundo COVID-19, poderá variar em função do grau de risco a que os funcionários estejam expostos e será fixado por Resolução do Governo. Serão abrangidos por esta medida, entre outros, os profissionais de saúde, militares, agentes das forças de segurança, agentes da autoridade de segurança alimentar e económica, o pessoal técnico e de apoio logístico e o pessoal responsável pela recolha e transporte de resíduos sólidos e de gestão dos mercados municipais que têm executado as medidas decretadas pelo Governo de prevenção e controlo da COVID-19.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, referente às medidas de apoio ao emprego no âmbito da pandemia da COVID-19. O presente diploma visa principalmente evitar o desemprego, diminuir os impactos nos rendimentos dos trabalhadores e apoiar a viabilização das empresas. Com este Decreto-Lei será concedido um subsídio extraordinário no caso de suspensão do contrato de trabalho ou da redução do horário de trabalho, com o montante equivalente a 60% da sua remuneração e será suspenso o dever de pagamento das contribuições sociais. Estes apoios dependem da verificação cumulativa das condições de elegibilidade previstas no presente Decreto-Lei, nas quais se incluem a obrigatoriedade de a suspensão do contrato de trabalho ou redução do período normal de trabalho ser causada pela pandemia de COVID-19 e ocorrer nos termos da Lei do Trabalho e a obrigatoriedade de os empregadores e os trabalhadores estarem inscritos no regime contributivo da segurança social. Serão também abrangidos os trabalhadores e entidades empregadoras que sejam inscritos no regime contributivo da segurança social no prazo de dez dias a contar da publicação do Diploma Ministerial que regulará o procedimento de inscrição extraordinária. FIM