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Díli, 28 de março de 2020
Comunicado de Imprensa
Estado de Emergência
Medidas Relativas aos prazos de validade de licenças e autorizações
Medidas Relativas à Iniciativa Privada Económica
Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.
As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.
O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.
Durante a vigência do estado de emergência, ficam suspensos os transportes coletivos de passageiros.
São permitidos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, mercados e vendedores ambulantes.
Quando entrarem em estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços todas as pessoas deverão usar máscara de proteção da boca e nariz, lavar as mãos antes de entrarem e manterem uma distância de segurança de pelo menos um metro de outras pessoas. FIM