Medidas Relativas ao Isolamento Obrigatório e Voluntário durante o estado de emergência

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Díli, 28 de março de 2020

Comunicado de Imprensa

Estado de Emergência

Medidas Relativas ao Isolamento Obrigatório e Voluntário durante o estado de emergência

Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.

As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.

O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.

Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio os infetados com o novo Coronavírus, até receberem alta médica e todos os indivíduos que entrem em território nacional e todos os que se encontrem sob vigilância das autoridades de saúde, durante um período de catorze dias.

Quem não se encontra em isolamento obrigatório ou se encontrem dispensados do cumprimento do dever de presença no local de trabalho devem permanecer em casa. Se precisarem sair devem sair sozinhos e manter uma distancia de pelo menos um metro relativamente a outros indivíduos e evitar aglomerações pessoas.

É proibida a realização de reuniões ou de manifestações que impliquem a aglomeração de mais de cinco pessoas e a realização de quaisquer eventos sociais, culturais e desportivos. É também proibida a realização de quaisquer celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto, assim como a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas de prevenção e não deverá implicar a presença de mais de dez pessoas em simultâneo. FIM

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