Reunião do Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2020

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo em Díli e assistiu à apresentação do Ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares, Fidelis Manuel Leite Magalhães, relativa ao Programa de Reforma da Administração Pública. Este programa apresenta um conjunto de reformas administrativas visando reforçar a gestão e melhoria do funcionamento dos Ministérios e Agências do Governo Central.

O Ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares fez também uma apresentação ao Conselho de Ministros sobre a Proposta de Lei sobre a aprovação do Regime Jurídico de Segurança Social dos Titulares de Órgãos de Soberania. Este regime legal procura promover o exercício do direito à Segurança Social em condições de igualdade, valorizando a carreira contributiva dos titulares de órgãos de soberania.

O Conselho de Ministros assistiu ainda à apresentação sobre a Proposta de Lei, do Ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares, relativa à Autorização Legislativa sobre as Bases Gerais da Organização da Administração Pública.

A Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, apresentou o projeto de Deliberação do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativo ao teto orçamental para o mês de fevereiro no âmbito do regime duodecimal. O montante total de despesa para salários e vencimentos será USD 17 852 076, para bens e serviços será USD 38 614 980, para transferências públicas será USD 26 591 048 e capital de desenvolvimento será USD 33 390 953, perfazendo o total de USD 116 449 057.

O Conselho de Ministros aprovou o Projeto de Deliberação, apresentado pelo Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa, relativo à atribuição de residência aos ex-titulares de órgãos de soberania, ao ex-Presidente da República e ex-Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, ao ex-Primeiro-Ministro, Marí Bim Amude Alkatiri e ao ex-Presidente do Parlamento Nacional, Vicente da Silva Guterres.

O Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, apresentou o Projeto de Deliberação, aprovado pelo Conselho de Ministros, sobre a Primeira Alteração ao Contrato de Empreitada n.o ICB/099/MOPTC-2016 com a empresa Shangai Construction Group Co. Ltd., para o Projeto de Melhoria e Manutenção da rede rodoviária, Dili-Ainaro: C16/17, Pacote 1, Aipelo-Bazartete, no montante de USD 5 083 690,14, datado de 29 de dezembro de 2017.

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Decreto-Lei, apresentada pelo Ministro para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional em exercício, Gil da Costa Monteiro ‘Oan Soru’, que vem aprovar a 6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2008, de 4 de junho, que regulamenta as pensões dos combatentes e mártires da libertação nacional. Com esta alteração é retida uma parte da pensão dos combatentes e mártires da libertação nacional, salvo nos casos em que haja oposição expressa a que tal retenção se realize. Os montantes retidos pelo Estado destinam-se a ser depositados em conta bancária titulada pelo Conselho dos Combatentes da Libertação Nacional e administrados por este.

Finalmente, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dionísio Babo Soares, apresentou um projeto de Resolução do Governo, aprovada pelo Conselhos de Ministros, que vem regular a aplicação e execução de medidas temporárias de interdição e restrição à entrada de cidadãos estrangeiros provenientes da República Popular da China no território nacional, considerando o risco associado à rápida propagação do Coronavírus 2019-nCoV. Através desta Resolução é aplicada a medida de interdição de entrada em território nacional aos cidadãos estrangeiros que nas últimas quatro semanas saíram ou estiveram em trânsito na Província de Hubei, República Popular da China, aos cidadãos estrangeiros que nas últimas quatro semanas saíram ou estiveram em trânsito na República Popular da China, podendo ser autorizada a entrada no território nacional mediante apresentação de relatório médico com foto, emitido por instituição hospitalar internacionalmente reconhecida. As medidas de interdição e restrição de entrada de cidadãos estrangeiros provenientes da República Popular da China, definidas nos termos da presente Resolução, são quinzenalmente reapreciadas, com vista à sua manutenção ou eliminação. Ao abrigo desta Resolução do Governo, a Ministra da Saúde em exercício foi mandatada para instruir os serviços competentes do Ministério da Saúde para, em coordenação com as linhas ministeriais relevantes, atuar em conformidade com os protocolos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde. Foi ainda mandatado o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para assegurar a comunicação diplomática frequente com as autoridades da República Popular da China num manifesto de solidariedade para com o Governo e o Povo da República Popular da China, tendo em conta as fortes relações de cooperação e de amizade entre os dois povos e a sua continuidade e instruir as missões diplomáticas para estabelecer a devida comunicação com as autoridades relevantes dos países vizinhos quanto às medidas restritivas inscritas na presente resolução. FIM

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