O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira, 22 de maio de 2019, uma resolução apresentada pelo Ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares (MRLAP) Fidelis Magalhães sobre novas regras de legística que regulam, a partir de agora, os requisitos que os diplomas do governo têm de cumprir.
O objetivo das regras de legística é normalizar o procedimento legislativo do governo, com regras comuns a todos os ministérios, para aumentar o rigor da preparação e a qualidade final da legislação aprovada pelo govreno.
De acordo com as novas regras, antes de entrar em processo legislativo as propostas de nova legislação terão de informar sobre qual a necessidade de fazer uma nova lei e qual o efeito esperado quando uma nova lei é aprovada. Deverá incluir também um estudo sobre o impacto do futuro diploma na sociedade e no orçamento do Estado.
O governo espera que a exigência trazida pelas novas regras, contribua para futuras propostas legislativas serem sempre acompanhadas de um breve estudo que tem de referir qual o problema nacional que a lei quer resolver e quais as razões porque o governo considera tal proposta como a mehor solução.
O objetivo do Ministério da Reforma Legislativa e dos Assuntos Parlamentares e do Conselho de Ministros é passar a resolver os problemas do país com soluções próprias do país e evitar copiar legislação em vigor noutros países porque, muitas vezes, não é ajustada a Timor-Leste.
“A resolução aprovada é um instrumento técnico detalhado para os juristas da administração, mas o objetivo do MRLAP e do governo é fazer as leis mais a par com as necessidades dos cidadãos e, portanto, com a realidade do país”, afirmou o Ministro Fidelis Magalhães.
A resolução aprovada pelo Conselho de Ministros com as novas regras de legística contém 45 artigos e quatro anexos. Estes incluem regras sobre a avaliação do impacto do novo diploma, a articulação das propostas legislativas com o programa do governo e a indicação da legislação que será revogada. São adotadas ainda regras pormenorizadas para o estudo de impacto regulatório. No caso da criação de taxas, as propostas legais têm de ser acompanhadas, por uma justificação económica e financeira para as taxas propostas.