Tolerância de Ponto por ocasião da Celebração do Ano Novo Chinês

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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31 de janeiro de 2019

Comunicado de Imprensa

Tolerância de Ponto por ocasião da Celebração do Ano Novo Chinês

A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e as demais circunstâncias em que pode ser concedida tolerância de ponto.

No que concerne às tolerâncias de ponto, a al. C) do n.º 2, do artigo 7.º da mesma lei determina que poderão ser objeto de tolerância de ponto a celebração religiosa não contemplada na lei.

A comunidade chinesa no nosso país é já uma comunidade muito antiga, com uma presença de vários séculos e tem uma importância, económica e social, que merece a gratidão e o reconhecimento dos timorenses.

O Ano Novo Chinês é, sem dúvida, a cerimónia mais importante de todo o calendário chinês, também conhecida como a “Festa da Primavera” e é uma data também festejada em muitos países do continente asiático.

A data é celebrada como uma festa familiar e um tempo dedicado a comemorações, das quais se destacam as cerimónias religiosas de agradecimento à terra, aos céus, aos deuses do lar e aos antepassados.

Assim, tendo em conta, o disposto na al. c) do n.º 2 do artigo 7, e na alínea d) do n.º 6 do mesmo artigo, o Governo determina o seguinte:

1.É concedida tolerância de ponto no dia 5 de fevereiro de 2019, durante todo o dia;

O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado.

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