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Díli, 25 de junho de 2018
Comunicado de Imprensa
Administração Ministerial Transitória
Considerando que o VIII Governo Constitucional tomou posse na passada sexta-feira, dia 22 de junho e que, em consequência, importa tratar, de imediato, do trabalho especial de “passagem da pasta” dos ministérios do VII Governo Constitucional para os ministérios do atual Governo.
Considerando que neste período muito inicial do mandato deste Governo e pelo facto de ainda não existir lei orgânica do Governo, situações que podem causar ainda alguma indefinição no que respeita às atribuições de cada ministério;
Considerando, também, que alguns membros do novo Governo não tomaram ainda posse, nomeadamente alguns ministros, pelo que falta, nalguns casos, a liderança institucional necessária para a “transição de pastas” e para assumir os compromissos de gestão diária dos ministérios;
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º da Constituição da República, o Primeiro-Ministro determina o seguinte:
a) Ministério do Turismo, Comércio, Indústria e Ambiente;
b) Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico;
c) Ministério da Defesa;
d) Ministério do Interior;
e) Ministério do Petróleo e Recursos Minerais;
f) Ministério dos Assuntos dos Combatentes;
g) Ministério da Saúde.